Você sabia que mesmo estando DESEMPREGADO, pode sacar o FGTS? É justamente isso. O trabalhador que está sem carteira assinada há três anos pode sacar todo o dinheiro que possui no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A princípio, vale destacar que essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do FGTS quando é despedido sem justa causa.
A saber, cada emprego com carteira assinada que o trabalhador tem ao longo da carreira gera uma conta diferente em seu nome, no FGTS. As contas de empregos antigos são chamadas de contas inativas. Por outro lado, a conta do emprego atual é chamada de ativa.
Em primeiro lugar, quando é demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar somente o valor que está em sua conta vinculada ao emprego especificamente, a conta ativa. Se ele tiver outros valores, de empregos antigos, em contas inativas, eles continuam presos ao fundo de garantia.
Contudo, vale destacar que o trabalhador que ficar sem emprego vinculado ao FGTS por pelo menos três anos seguidos pode sacar os valores das outras contas também. Ou seja, não com carteira assinada. Ter feito um bico ou trabalho informal que não gera depósito no FGTS não impede de fazer esse saque.
Como sacar o FGTS?
Primeiramente, é importante frisar que para conseguir sacar o valor, é preciso fazer o pedido à Caixa, banco que tem responsabilidade pelo FGTS.
De acordo com o banco, esse procedimento só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregado. O banco lembra que é necessário apresentar:
- Documento de identificação
- Número do PIS/Pasep/ NIS
- Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.
Outras hipóteses de saques do benefício
Existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. São elas:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública, de reconhecimento por portaria do governo federal
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
- Saque imediato
- Saque-aniversário.
Através do site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.
Sobre o Fundo de Garantia
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculativa ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.