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Início Direitos do Trabalhador

Descubra como os beneficiários do INSS podem ANULAR cobranças não autorizadas em seus benefícios

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
20 de outubro de 2023, 23:26h
em Direitos do Trabalhador, INSS
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Beneficiários do INSS, fiquem atentos: descontos não autorizados nas contas podem ser cancelados com facilidade. Para identificar tais lançamentos indevidos, é fundamental monitorar regularmente a movimentação da conta bancária.

Portanto, aqueles que recebem aposentadoria ou pensão pelo INSS devem sempre examinar o extrato de suas contas bancárias com atenção.

Assim, se detectarem descontos não autorizados, há meios de pedir o cancelamento com comodidade, sem a necessidade de se deslocar até uma agência.

Esses descontos indevidos, muitas vezes, resultam de golpes dirigidos especificamente contra os beneficiários do INSS.

Dessa forma, a vigilância contínua sobre as transações bancárias é a melhor maneira de se proteger e agir rapidamente em caso de irregularidades.

Se interessou? Continue lendo esse artigo para descobrir como solicitar o cancelamento desses descontos inoportunos.

Como solicitar o cancelamento de débitos não autorizados?

INSS
Débitos não autorizados nas folhas de pagamento dos beneficiários do INSS podem ser facilmente revogados.

Muitas vezes, os descontos que aparecem em contas estão associados a empréstimos consignados.

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Este tipo de empréstimo é amplamente reconhecido como um dos mais procurados por beneficiários do INSS de aposentadorias e pensões.

Entretanto, esta modalidade também se tornou um campo fértil para ações fraudulentas, sendo utilizada por criminosos como meio de aplicar golpes.

Se você se deparar com um desconto não autorizado, saiba que há diversas maneiras de solicitar o seu cancelamento.

Primeiramente, verifique o extrato de pagamento mensal. Junto à descrição do desconto, você encontrará o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da respectiva entidade.

Uma simples ligação para esse número permite registrar uma reclamação e pedir a interrupção do desconto.

Além disso, você pode utilizar o aplicativo ou site ‘Meu INSS‘. Nele, selecione a opção “excluir mensalidade associativa” para cancelar o desconto.

Ademais, caso prefira um atendimento mais direto, você pode também se comunicar com o INSS através da Central ligando para o número 135. Nesse canal, profissionais estarão disponíveis para auxiliar no processo e esclarecer qualquer dúvida.

É importante ressaltar que, além de realizar uma dessas ações, é fundamental registrar uma reclamação, denúncia e solicitar a exclusão do desconto no Portal do Consumidor.

Regras e diretrizes para descontos de mensalidades associativas em benefícios do INSS

As mensalidades associativas podem aparecer no extrato bancário de beneficiários do INSS. Porém, existem critérios específicos para que esses descontos sejam legítimos.

Esses descontos só são permitidos se realizados por associações, confederações ou entidades dedicadas aos aposentados e pensionistas que possuam um Acordo de Cooperação Técnica estabelecido.

Além disso, caso haja questionamentos, as entidades que realizam tais descontos devem estar aptas a fornecer o termo de filiação do beneficiário. Devem disponibilizar também o documento que autoriza o desconto da mensalidade associativa diretamente do benefício previdenciário.

Vale ressaltar que é fundamental que o segurado do INSS tenha conhecimento e acesso a outras formas de pagamento dessa mensalidade. Assim, garante-se transparência e opções ao titular do benefício.

Você pode se interessar em ler também:

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Como identificar e se proteger contra golpes aplicados aos beneficiários do INSS?

Recentemente, o INSS emitiu comunicados alertando os beneficiários sobre diversas tentativas de golpes, especialmente envolvendo o consignado.

Portanto, confira abaixo as principais orientações divulgadas pelo Instituto para ajudar a identificar e evitar fraudes:

  • O INSS não realiza ligações nem envia e-mails solicitando documentos, fotografias ou informações pessoais dos segurados. Se receber uma chamada ou mensagem com tais pedidos, desconfie e não compartilhe seus dados;
  • Ao sair de uma agência bancária, esteja alerta a abordagens suspeitas de terceiros oferecendo crédito fácil ou vantagens incomuns. Tais propostas podem esconder intenções maliciosas;
  • Proteja seus dados pessoais. Jamais forneça nome completo, CPF, cópias de documentos, comprovantes de renda ou endereço a desconhecidos. Lembre-se de que, nas mãos erradas, suas informações podem causar sérios prejuízos;
  • Evite mensagens suspeitas: se receber uma mensagem via aplicativo de alguém alegando ser servidor do INSS, o melhor é bloquear imediatamente. O Instituto esclarece que não faz esse tipo de abordagem;
  • Vale ressaltar que o Instituto só entra em contato direto com os beneficiários em situações específicas. Tais como remarcação de atendimentos, comunicação sobre decisões de benefícios ou convocação para comparecer à Agência da Previdência Social. Nessas situações, o servidor informa os dados ao segurado e nunca solicita que o beneficiário forneça informações sensíveis;
  • Lembre-se de que os serviços relacionados ao Instituto podem ser realizados por meio do site oficial ou do aplicativo Meu INSS. Se você se deparar com outros meios ou “atalhos” na internet, esteja alerta;
  • A instituição não utiliza intermediários para concessão de benefícios, e nunca pede depósitos antecipados para liberar recursos financeiros. Desconfie de qualquer solicitação desse tipo.

Por fim, ressalta-se que se manter informado e seguir essas orientações são passos essenciais para garantir a segurança de seus benefícios e informações pessoais.

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Tags: Cobranças não autorizadas do INSScredito consignado do INSSDescontos não autorizados no consignadoINSS 2023
Pâmella Rodrigues

Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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