Dependentes de trabalhador falecido podem sacar o FGTS e PIS/Pasep; veja como solicitar

Todos os cidadãos brasileiros que trabalham com carteira assinada têm direito a dois benefícios principais, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas do PIS/Pasep. No entanto, caso esse trabalhador venha falecer, seus dependentes poderão realizar o saque e resgatar os saldos.

Porém, é necessário comprovar a morte do titular e a relação existente com ele através dos documentos exigidos, para conseguir realizar os saques. Ademais, os valores podem ser liberados sem aprovação do Governo Federal.

O resgate dos saldos do FGTS e PIS/Pasep por familiares do trabalhador falecido é previsto no artigo 1º da Lei nº 6.858/80 e no artigo 666 do Código de Processo Civil (CPC). Sendo assim, esses herdeiros podem sacar os benefícios que o trabalhador não pegou em vida.

Entretanto, caso não haja um dependente direto de direito aos benefícios, outros membros devem ser indicados por meio de um alvará judicial, com a liberação do valor mesmo sem o processo do inventário.

Vale lembrar que, desde junho de 2020, a Medida Provisória 946/20 extinguiu o Fundo PIS/Pasep. Assim, a quantia referente as cotas remanescentes foi transferida para o FGTS.

Devido a isto, para realizar o saque dos recursos dessas cotas, o dependente deve solicitar a Caixa Econômica Federal.

Como fazer o requerimento do FGTS ou PIS/Pasep do titular falecido?

Para solicitar qualquer um dos dois benefícios, basta comparecer a uma agência da Caixa e apresentar a documentação exigida. Para os herdeiros habilitados pela Previdência Social, os documentos necessários são:

  • Documento de identidade do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os herdeiros do trabalhador falecido;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.

Caso os dependentes não sejam habilitados, será necessário solicitar um alvará judicial para a liberação dos recursos. Assim, devem também apresentar a certidão de óbito do trabalhador falecido e a certidão de inexistência de outros dependentes concedida pelo INSS.

Confira a ordem de sucessão dos dependentes

De acordo com o Código Civil, os dependentes têm direito aos benefícios seguindo esta ordem:

  1. Descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares);
  2. Ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  3. Cônjuge sobrevivente.

Caso o titular falecido não possua dependentes, é possível passar o direito aos ascendentes. Para os cônjuges sobreviventes, só terão o direto ao FGTS e PIS/Pasep, caso não estiver separado judicialmente ou há mais de dois anos antes do óbito.

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