A evolução das tecnologias está causando uma série de mudanças sociais. E essas mudanças estão chegando inclusive no mundo trabalhista. Muitas são as implicações sobre uso das redes sociais, por exemplo, dentro de uma empresa. E muitos casos específicos estão acabando em uma certa confusão e indo parar até mesmo na Justiça.
Uma das polêmicas mais conhecidas é sobre a questão da demissão por WhatsApp. Afinal de contas, um empregador pode demitir o seu empregado por esse aplicativo de mensagens rápidas? De acordo com informações oficiais, vários funcionários estão entrando na Justiça para pedir uma indenização por danos morais.
Esses empregados alegam que se sentem constrangidos diante da situação. Eles afirmam, entre outras coisas, que seria uma falta de respeito com o profissionalismo quando se termina uma história trabalhista por esse aplicativo. O argumento é de que isso poderia afetar a moral do trabalhador em questão.
No entanto, o fato é que a grande maioria dos juristas estão pensando diferente neste momento. De acordo com boa parte das decisões recentes, os tribunais estão considerando que a demissão por WhatsApp seria algo normal. Eles lembram, aliás, que se a dispensa acontecer por meio de um envio de uma mensagem privada, não há constrangimento.
Além disso, eles vem lembrando também que o país ainda está enfrentando uma pandemia. Isso quer dizer portanto que o WhatsApp pode acabar sendo um aliado para evitar muitos encontros presenciais. Sabe-se que a Covid-19 é um vírus altamente contagioso. Então ele seria na verdade uma ajuda nas relações de trabalho.
Danos morais
De acordo com as regras trabalhistas brasileiras, qualquer empregador pode ser processado por danos morais. Para isso, no entanto, o empregado precisa provar que sofreu uma espécie de humilhação ou mesmo de ferimento de sua honra na empresa.
Isso pode acontecer inclusive no momento da demissão. Só que normalmente os juízes só dão ganho de causa para os empregados quando o chefe pratica um ato de humilhação nesse momento da dispensa. Essa é a grande questão.
Essa é uma situação que poderia acabar acontecendo no WhatsApp. Imagine, por exemplo, que um empregador demite um funcionário através de uma mensagem vexatória no grupo dos empregados. Neste caso, entende-se que ele tentou humilhar a pessoa na frente dos colegas, mesmo que de forma virtual.
WhatsApp no trabalho
O contrário também é verdade? Se por um lado o trabalhador não pode humilhar o empregado através do WhatsApp, por outro o empregado não pode abusar desta ferramenta social. Pelo menos é o que dizem as regras.
Em tese, um chefe não pode demitir um funcionário apenas porque ele está usando o WhatsApp. Afinal, ele está apenas fazendo uso de um aparelho e de um mecanismo que é seu. Mesmo que seja no horário de trabalho.
No entanto, quando o funcionário passa a deixar de desempenhar as suas funções trabalhistas por causa do uso intenso do celular, o empregador pode aplicar uma justa causa. Pelo menos é isso o que a maioria do tribunais estão decidindo.