Declaração IR 2021 – Prorrogação do Prazo e Devolução do Auxílio Emergencial

Declaração do Imposto de renda (IR) 2021 – Prorrogação do prazo 

A declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 foi prorrogada até 31 de Maio. Sendo assim,  é obrigatória a declaração de imposto de renda para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.

No entanto, essa declaração possui um outro diferencial, houve uma definição de teto para quem recebeu auxílio emergencial, por isso, veja alguns detalhes.

A declaração do IR 2021 teve início em 1º de Março, no entanto, o prazo para declarar o IR ano-base 2020 foi estendido até 31 de Maio, originalmente esse prazo se encerra em 30 de Abril.

Estima-se que mais de 32 mil declarações já tenham sido entregues à Receita Federal. No entanto, ainda há uma parcela de pessoas que estão com algumas dúvidas quanto a maneira correta de declarar imposto de renda 2021. 

Quem deve declarar?

Sendo assim veja as regras básicas:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem ser declarados, ou seja, é o mesmo valor da declaração do IR do ano passado.
  • Rendimentos Isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados tenham sido superiores a R$ 40.000 em 2020 devem ser declarados.
  • Contribuinte que em 2020 obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência dos impostos, bem como, quem realizou operações em bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhadas também precisa declarar o IR 2021 . 
  • Receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Proprietário de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000. Bem como, quem optou pela isenção do Imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais.

Cronograma de distribuição dos lotes 

O cronograma abaixo se refere às datas estipuladas para restituição pela Receita Federal. Porém, é importante que acompanhe diretamente no site da Receita possíveis alterações. No entanto, até então, os lotes estão distribuídos da maneira a seguir:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Auxílio emergencial – Quem deve devolver?

O diferencial do IR deste ano fica por conta do auxílio emergencial. Pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e além do valor das parcelas tiveram R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis recebidos, devem declarar o auxílio à receita.

Isso porque o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a esse valor no ano de 2020 deverá devolver os valores recebidos referentes ao auxílio emergencial. Haja vista que se refere a uma pessoa que não se enquadra nas regras do auxílio.

  A devolução do auxílio emergencial nesse caso se dá por uma transferência por meio de uma DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O boleto será gerado pelo próprio programa de declaração de imposto de renda e será emitido junto com o recibo da declaração do IR.

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