Declaração do Imposto de Renda atinge marca impressionante. Confira

Declaração do Imposto de Renda atinge marca impressionante. Confira

Receita Federal divulgou novos números sobre o processo de declaração do Imposto de Renda deste ano de 2024

Iniciado no último dia 15 de março, o processo de declaração do Imposto de Renda atingiu uma marca impressionante nesta terça-feira (9). De acordo com informações da Receita Federal, mais de 12 milhões de contribuintes já realizaram o envio das suas documentações desde o início do procedimento.

Ao todo, 12.652,308 envios foram realizados. O número ainda está distante dos 43 milhões que a Receita Federal espera atingir. De todo modo, o fato é que ainda falta um longo prazo para o final do processo, que deve acontecer no próximo dia 31 de maio.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Tomando como base os dados da própria Receita Federal, listamos abaixo as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024. Em resumo, precisa declarar o cidadão que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Declaração do Imposto de Renda atinge marca impressionante. Confira
Processo de declaração está aberto desde o último dia 15 de março. Imagem: Reprodução

Cometi um erro

Se você faz parte do grupo de 12 milhões de brasileiros que já enviaram o Imposto de Renda, e sabe que cometeu um erro, não há problema. Neste caso, existe a possibilidade de consertar a falha. Mas esta retificação precisa ser realizada até o dia 31 de maio.

Através da declaração retificadora é possível alterar pontos como:

  • forma de tributação;
  • alterar do modelo simplificado para o completo;
  • alterar do modelo completo para o simplificado.

Caso o cidadão deixe para consertar o erro depois do dia 31 de maio, ele ainda poderá realizar alterações nas informações, mas não vai mais conseguir alterar o modelo de tributação. Ao todo, o cidadão tem até cinco anos depois do fim do prazo para realizar alguma retificação, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal.

Abaixo, você pode conferir o passo a passo para a retificação do Imposto de Renda:

  1. Abra o programa do Imposto de Renda;
  2. Clique duas vezes sobre a declaração que foi enviada;
  3. Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, informe que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original;
  4. Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros;
  5. Vá para “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde;
  6. Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá para “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja);
  7. Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração;
  8. Não esquece de gravar e/ou imprimir o IR e o recibo de entrega.

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