Declaração Anual do Imposto de Renda para MEI é anunciada; conheça os passos necessários

Declaração Anual do Imposto de Renda para MEI é anunciada; conheça os passos necessários

Imposto de Renda – O prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI começou. Todos os Microempreendedores Individuais que atuaram no país em 2023 devem emitir o documento, o qual pode ser realizado pela internet. Veja como proceder.

Declaração Imposto de Renda MEI

No início de cada ano, é obrigatório que o MEI emita sua Declaração Anual, assemelhando-se a uma declaração de Imposto de Renda. Neste momento, o Microempreendedor Individual deve informar seus rendimentos do ano anterior no imposto de renda, especificamente em 2023.

Estima-se que mais de 14 milhões de microempreendedores individuais estejam no Brasil, todos sujeitos à emissão do documento dentro do prazo. É importante ressaltar que esta declaração não substitui a declaração do Imposto de Renda, caso o MEI esteja na faixa de declaração.

A Declaração Anual  do imposto de renda do MEI é uma obrigação para todos os microempreendedores individuais. Neste documento, o MEI deve consolidar a soma de seus rendimentos do ano anterior, provenientes da emissão de notas fiscais.

Essa declaração é crucial para comprovar a regularidade do negócio junto à Receita Federal, assegurando aos empreendedores o direito aos benefícios previdenciários. Além disso, evita penalidades como multas por atraso ou omissão de informações. O prazo para emissão da declaração é até 31 de maio de 2024, e pode ser realizada pela internet.

Para efetuar a declaração anual MEI, siga os passos abaixo, utilizando palavras de transição:

1. Some todos os serviços prestados e valores recebidos, documentados em nota fiscal ou não, ao longo de 2023.
2. Com os valores em mãos, acesse o site do Simples Nacional.
3. Faça login na sua conta utilizando o CNPJ do seu MEI.
4. Selecione o ano-calendário 2023.
5. Informe o valor da receita bruta de 2023, sem os descontos.
6. Verifique se existem campos adicionais que precisam ser preenchidos; em algumas atividades, eles são obrigatórios.
7. Indique se contratou funcionário em 2023.
8. Revise as informações e emita o documento, clicando em “Transmitir”.
9. Após a transmissão, guarde o recibo da declaração, pois será enviado para a Receita Federal.

Quem deve fazer o imposto de renda?

Para realizar a declaração do imposto de renda do MEI, os Microempreendedores Individuais podem utilizar o portal do empreendedor, assim como outros procedimentos disponíveis. Além disso, é importante ter cautela na estruturação do plano financeiro, separando contas para Pessoa Jurídica (PJ) e Pessoa Física (PF) para facilitar a administração dos recursos e obrigações fiscais.

A especialista destaca que, caso o empresário apresente rendimento superior a R$ 28.559,70, é obrigatório entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Além de emitir a declaração de faturamento, o microempreendedor deve seguir as regras da Receita Federal quanto ao formato de demonstração do lucro apurado pela empresa. Tanto quanto o único rendimento oficial é o valor equivalente a 1 salário mínimo.

No entanto, é fundamental que os Microempreendedores Individuais brasileiros regularizem suas pendências com a Receita Federal até 31 de janeiro de 2024, ou solicitem outra opção de regime tributário. Caso contrário, essa regularização só será possível em 2025.

O processo de regularização do imposto de renda envolve consultar débitos e pendências por meio do PGMEI, realizar o pagamento ou parcelamento dos débitos em atraso no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, e escolher entre o pagamento à vista ou parcelamento. O Regularize possibilita o parcelamento, oferecendo opções de até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.

Contudo, no caso de débitos em Dívida Ativa, o pagamento do imposto de renda deve seguir procedimentos específicos, como o recolhimento do INSS em DAS DAU, gerado pelo Regularize, e a quitação direta dos débitos de ISS e ICMS em guias próprias do município ou estado responsável pelo tributo.

Portanto, é importante ressaltar que a baixa do CNPJ não exime o empresário da obrigação de regularizar pendências anteriores, como pagamento de impostos, cumprimento de obrigações trabalhistas e entrega de declarações.

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