Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) podem afetar o seu bolso (Entenda!)
Correção do FGTS deve ficar para a próxima semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando neste momento, alguns casos que podem impactar diretamente no bolso da população brasileira. Um deles está na pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (18/10) sobre a correção dos rendimentos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A princípio, o julgamento é de suma importância, devido ao fato de que pode apresentar um maior benefício relativo à renda dos trabalhadores de todo o país. No entanto, caso haja a sua aprovação, é preciso dizer que a proposta fará com que haja um aumento substancial nas despesas, nos cofres públicos do governo.
Todavia, este é o único julgamento que possui uma data específica na pauta do STF. Mesmo assim, existem outros casos que devem ser julgados em um futuro próximo, portanto, é importante mencioná-los. Isso se deve ao fato de que eles devem trazer inúmeras consequências para a renda do cidadão como um todo.
Além dos trabalhadores, os investidores também serão afetados por uma decisão do STF referente aos casos em análise. São vários os temas em questão, como a mudança no poder de decisão do governo sobre a Eletrobras (ELET6), a Revisão da Vida toda do INSS e um aumento da licença paternidade no país.
Julgamento do STF sobre o FGTS
A discussão sobre a correção dos rendimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está presente no julgamento da ADI 5.090 do STF. É possível que ele retorne já na próxima semana. Vale ressaltar que houve uma suspensão no mês de abril, por razão de uma solicitação de vista do ministro Nunes Marques.
Ademais, até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, que é o relator da ação, e André Mendonça, votaram para que o FGTS tenha rendimentos parecidos com os da caderneta de poupança, e não apenas a da Taxa Referencial (TR) + 3%. Atualmente o cálculo do rendimento do fundo se baseia neste índice.
Os ministros em sua votação estabeleceram que as consequências de sua decisão não devem ser retroativas. Elas devem começar a valer a partir da data do julgamento no STF. As conversas sobre as perdas passadas devem ser feitas no legislativo ou em negociações entre entidades dos trabalhadores e o Executivo.
Dessa maneira, os trabalhadores, o Governo Federal, bancos e empresas da construção civil estão esperando por uma decisão do STF sobre a correção dos rendimentos do FGTS há muito tempo. A decisão do Supremo irá impactar os cofres públicos, sendo que a União poderá ter um aumento de R$543 bilhões em seus gastos.
Revisão da Vida Toda
O caso no STF sobre a Revisão da Vida Toda, estabelece que os aposentados possam incluir no cálculo de seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valores anteriormente pagos em moedas antigas e não apenas em reais. Aliás, conforme for a decisão, é possível que haja um aumento nas aposentadorias.
Deve-se observar que a ministra Rosa Weber, ex-presidente do STF e agora aposentada, havia votado em agosto, antecipando o julgamento do Supremo sobre o recurso do INSS. Ela não concordou com a data de referência para a modulação de efeitos de decisão. Para ela, a data deveria ser do dia 17 de dezembro de 2019.
Dessa forma, o ministro Alexandre de Moraes havia estabelecido o dia 1 ° de dezembro de 2022. No seu voto, ele levou em consideração a data do julgamento do mérito da ação no STF. Rosa Weber considerou a data em que o Supremo realizou a confirmação do direito à correção dos aposentados do INSS.
Atualmente o julgamento está suspenso devido ao fato de que o ministro Cristiano Zanin entrou com um pedido de vista. O voto de Rosa Weber pode ser essencial para que os aposentados garantam esse direito. A ministra diz que os segurados que pediram benefícios antes da Reforma da Previdência, poderão revisar o cálculo.
Outro caso do STF
No início de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, apresentou no plenário virtual a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade. O Supremo instituiu um prazo de até 18 meses, para que haja uma regulamentação para que, assim, haja uma equiparação entre licença maternidade e paternidade.