A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que considerou válido um contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma empresa que ganhou concorrência para explorar atividade lotérica no município de Careaçu/MG.
Assim, os magistrados da 5ª Turma negaram, por unanimidade, provimento à apelação de uma das concorrentes do certame contra a sentença da Justiça Federal de Minas Gerais, que já havia decidido pela manutenção do resultado da licitação.
Alegação de irregularidades
Uma instituição empresarial, que perdeu a licitação, não se conformando com o resultado da licitação, ingressou com recurso. Assim, alegou que a empresa vencedora praticou irregularidade tributária, consistente na criação de empresa para descumprir obrigações fiscais devidas pela empresa individual.
Exigências legais
O juiz federal e relator convocado Caio Castagine Marinho, ao analisar o caso, explicou: a CEF demonstrou, no processo, que foram cumpridas todas as exigências legais determinadas no edital da licitação. Assim, o vencedor da concorrência teria criado uma empresa para viabilizar sua contratação. Isso porque, a sua firma individual não possuía situação fiscal regular, o que impediria a assinatura do termo de permissão. No entanto, não existiria qualquer irregularidade nessa iniciativa.
Regulamentos internos do Banco
Assim, no ato de contratação empresarial, foi apresentado um questionamento à Comissão Permanente de Licitação sobre a apresentação de CNPJ distinto daquele declarado como vencedor. Contudo, foi esclarecido, na oportunidade, que tal providência estaria prevista em regulamentos internos da Caixa Econômica.
Portanto, o magistrado, concluiu: “não se divisa razão para alterar as conclusões lançadas na sentença; pois, a regulamentação da contratação estipula de maneira expressa a possibilidade de alteração de titularidade; assim, em casos de empresas individuais para a sociedade empresária que tenha sido constituída para operar a permissão lotérica. Por isso, é essa a situação verificada no caso em questão, afigurando-se correta a sentença de improcedência”.
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