Os ministros do Supremo Tribunal Federal invalidaram um trecho da lei que permitia o corte salarial dos servidores públicos com redução proporcional de carga horária. A decisão, tomada na última quarta-feira (24), vale para estados, municípios e para União.
De acordo com o STF, o Executivo também não poderá reduzir o repasse de verbas aos poderes Legislativo e Judiciário em tempos de crise financeira. A corte concluiu a análise de ações que questionavam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF, desde 2002, permite que seja diminuído de vencimentos quando se ultrapassa os 60% de gastos correntes com pessoal estava suspensa por decisão provisória do STF.
Ambas as medidas invalidadas pelo STF era um pedido de prefeitos e governadores. Esse último, inclusive, com maior urgência por conta dos cofres estaduais endividados e sem capacidade de investimento.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello se opuseram à redução salarial; Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso divergiram.
A ministra Cármen Lúcia foi contra alteração no salário dos servidores. No entanto, ela deixou claro que seria constitucional reduzir a carga horária de trabalho.
Em relação ao corte salarial, o ministro Alexandre Moraes disse que se tratava de alternativa legal para solucionar a falta temporária de dinheiro e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas.
“Por que exigir que ele perca o cargo se, em um ano e meio, dois anos, a situação pode se alterar? É melhor para o servidor e para a administração mantê-lo. O servidor tem o direito de dizer: ‘Eu prefiro manter minha carreira a ficar desempregado e ganhar uma indenização’”, argumentou.
Barroso concordou com Moraes, dizendo que a Constituição prevê expressamente a perda do cargo como medida extrema. “É socialmente melhor permitir a redução da jornada do que obrigar o administrador a determinar a perda do cargo”, disse.
A corrente que venceu, no entanto, entendeu que o artigo 37 da Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, o que impossibilidade a aplicação da LRF.
“Entre essas ressalvas [ao uso do dispositivo] não está a hipótese criada pela Lei de Responsabilidade”, disse Rosa Weber.
Paulo Guedes altera critérios para autorização de concursos federais
Na última quarta-feira, 24 de junho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, divulgou mudanças nos critérios para que o órgão autorize a realização de novos concursos públicos na esfera federal. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento da instrução normativa 46, de 19 de junho, foi alterada a instrução normativa 2, publicada em 27 de agosto de 2019, que estabelecia os critérios para a autorização de novas seleções.
Segundo o novo texto, para que os órgãos públicos federais tenham suas solicitações de novos editais de concursos autorizadas deverão passar a apresentar um estudo do impacto a longo prazo das despesas de pessoal, “de modo a fortalecer a capacidade institucional e preservar o equilíbrio fiscal no estado”.
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