Décimo terceiro: PRAZO para segunda parcela é DIVULGADO; confira todos os detalhes
Final do ano chegou e o que os trabalhadores mais esperam é o pagamento do décimo terceiro salário. Geralmente, os empregadores dividem o pagamento em duas parcelas, mas possuem uma data limite que devem respeitar.
O prazo para o pagamento da primeira parcela foi até o dia 30 de novembro. Dessa forma, todos os trabalhadores já puderam garantir o pagamento extra do mês.
No entanto, as empresas devem ficar atentas ao prazo para a segunda parcela. Por sua vez, os trabalhadores também devem se atentar, pois o segundo pagamento será menor do que o primeiro. A seguir, veja mais detalhes sobre o assunto e entenda melhor.
Divulgado o prazo para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário
Todas as empresas brasileiras possuem um prazo para fazer o pagamento do décimo terceiro salário. Geralmente, os trabalhadores recebem em duas parcelas.
É importante lembrar que a empresa não é obrigada a fazer o depósito de todos os funcionários no mesmo dia. No entanto, ela precisa respeitar o prazo.
Neste mês, todos os trabalhadores devem receber a segunda parcela do décimo terceiro antes do Natal, com prazo final até o dia 20 de dezembro.
Por que a segunda parcela do décimo terceiro será menor do que a primeira?
A segunda parcela do décimo terceiro será menor do que a primeira. Isso porque é nesta parcela que ocorrem as deduções trabalhistas. Sendo assim, confira todos os valores que são descontados no pagamento do abono:
- Imposto de Renda (IR);
- Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Dedução por dependente (R$ 189,59 por pessoa);
- Pensão alimentícia, quando for o caso.
Vale ressaltar que o pagamento do abono em duas parcelas não é obrigatório. Assim, caso o pagamento ocorra de forma integral, todas as deduções ocorrerão de uma só vez na parcela única.
Empregador não pagou no prazo, o que fazer?
O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro foi até o dia 30 de novembro. Já a segunda vai até o dia 20 de dezembro. Para os pagamentos em cota única, ou seja, em apenas uma parcela, o prazo foi até o dia 30 de novembro.
Nesse sentido, é ilegal não cumprir esses prazos. Assim, o funcionário que não receber as parcelas na data estipulada poderá procurar os seus direitos.
Mas antes de qualquer coisa, ele deve tentar uma conversa amigável com a empresa. Por isso, se dirija ao setor de RH da organização e comunique que ainda não identificou o pagamento e entenda os motivos pelos quais isso aconteceu.
Caso a conversa amigável não cause solução, é possivel tomar outras iniciativas. A seguir, veja quais atitudes podem ser tomadas caso a empresa não tenha pago o seu décimo terceiro no prazo:
- Primeiro, você pode fazer uma denúncia no site do STI. Para isso, entre no site oficial e faça login utilizando o seu CPF e senha do Gov.Br. Depois, acesse o formulário de denúncia trabalhista para formalizar a sua denúncia.
- Realizar uma denúncia pessoalmente no sindicato dos trabalhadores;
- Denunciar a situação no Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Caso nenhuma das situações acima resolva, você poderá entrar como uma ação judicial trabalhista.