Cuidados com a Black Friday: conheça 5 direitos do consumidor
Saiba seus direitos e como economizar
Hoje vamos falar sobre os cuidados com a Black Friday, além de informar 5 direitos do consumidor, para que você conheça melhor o assunto.
Com tantas lojas e empresas fazendo promoções atrativas, na chamada Black Friday, é comum que alguns clientes relatem que foram lesados, por conta de produtos com defeitos e falta de informações a respeito das condições.
Então se você está pensando em aproveitar os preços mais baixos nessa data, não deixe de ler até o final, para ficar por dentro do que é direito seu, para não correr riscos e aproveitar as compras!
Cuidados com a Black Friday: saiba mais
Em 2022, ainda não tivemos a famosa sexta-feira de promoções imperdíveis em novembro, mas conhecida como Black Friday. Contudo, no ano passado ela ocorreu no dia 26 de do mês em questão, e muitas lojas, tanto físicas quanto online, fizeram liquidações bombásticas, com preços e condições imperdíveis. O intuito é sempre atrair os consumidores.
A ação realmente surte o efeito esperado. Isso porque, todos os anos, milhares de pessoas se preparam, pesquisam preços e poupam dinheiro para comprar algum item de interesse. Sempre optando pelos preços mais atrativos durante essas liquidações.
No entanto, com o aumento significativo na demanda, muitas empresas não conseguiram honrar com seus compromissos, especialmente na entrega das mercadorias, o que gera muito transtorno para os consumidores.
Além disso, esse tipo de prática é crime, pois vai contra as leis estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
E para evitar cair nesse tipo de armadilha, é necessário conhecer seus direitos, enquanto consumidor. Assim, é possível garantir que suas compras serão entregues, que você pagará o preço justo, além de outros aspectos, que devem ser respeitados pelas empresas.
Quais os direitos dos consumidores
Aqui no Brasil, existe uma lei que regulamenta todos os direitos e deveres do cidadão enquanto consumidor, além de respaldar, também, os direitos e deveres das empresas.
É no Código de Defesa do Consumidor que podemos encontrar todos os direitos que um cidadão tem ao realizar uma compra. Seja de uma loja física, online, grande ou pequena.
Listamos a seguir, 5 desses direitos para que você se previna no período da Black Friday e não seja lesado de qualquer forma pelos comerciantes.
1. Pagar o preço que foi anunciado
Especialmente em transações online, é comum que ocorra divergência nos preços dos produtos, mas saiba que isso é ilegal. Assim, você deve pagar o menor valor anunciado.
Segundo orientações do Procon, sempre que realizar compras pela internet, o ideal é verificar o valor no carrinho. Assim, depois, se certifique que o valor cobrado é condizente com os produtos do anúncio.
2. Possibilidade de troca
Outro direito muito importante de todo consumidor, é o da troca. Vale para casos onde o produto seja entregue com defeito ou diferente do que foi pedido.
O consumidor também pode pedir o conserto ou troca da mercadoria danificada, e o estabelecimento tem um prazo de até 30 dias para realizar esse procedimento. Se o produto for não durável, como roupas e alimentos, ou até 90 dias para bens duráveis, como carros ou eletrodomésticos.
Outra determinação do Procon, é que as lojas têm permissão para vender produtos com defeito, desde que essa informação esteja clara para o comprador na hora de oficializar a venda.
3. Direito de se arrepender
Quem nunca comprou um produto por impulso e se arrependeu em seguida, não é mesmo? Ou então, se você comprou algo online e, quando chegou, não era o que você esperava.
E é por isso que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao arrependimento, que prevê que o cliente tem até 7 dias depois do recebimento para fazer o comunicado ao estabelecimento e solicitar a devolução do valor pago, sem precisar se justificar.
Contudo, é importante frisar que, para fazer a devolução, o produto não pode ter sido usado, e os custos de transporte da devolução devem ser pagos pelo estabelecimento.
4. Garantia de entrega
Depois que a compra é oficializada, o estabelecimento fica proibido de alegar falta de estoque. Essa regra vale para pagamentos com cartões de crédito ou boletos bancários, pagos dentro do prazo de vencimento.
Isso porque a loja é responsável pela entrega da mercadoria vendida, assim, se algo der errado, ela não poderá culpar as empresas de entrega, caso o prazo de recebimento não seja respeitado.
5. Perda da nota fiscal
Em caso de perda da nota fiscal do produto, o consumidor pode solicitar uma segunda via no estabelecimento onde a compra foi feita, sem acréscimo de qualquer taxa ou multa.
Além disso, essa nova nota precisa conter todas as informações da original, para que o consumidor possa conferir todos os dados da compra.
Por fim, agora que você já conhece alguns dos direitos do consumidor, atente-se às suas compras nesta Black Friday e economize muito!