Critérios de participação das instituições financeiras no Pix
A participação no Pix foi formatada de forma a ser ampla e flexível, permitindo a adesão de diversos agentes e promovendo uma maior competitividade.
Quais são os critérios de participação no Pix
Conforme informa o BC, a participação no Pix foi formatada de forma a ser ampla e flexível, permitindo a adesão de diversos agentes e promovendo uma maior competitividade.
Sendo assim, todas as instituições financeiras e de pagamento que ofertam conta transacional podem participar do Pix, na modalidade provedor de conta transacional.
As instituições autorizadas pelo Banco Central devem ter mais de 500 mil contas de clientes ativas
Dessa forma, o BC informa que as instituições autorizadas pelo Banco Central que tenham mais de 500 mil contas de clientes ativas, considerando as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas, são obrigadas a participar.
Assim, oferecendo a seus clientes a iniciação por meio da inserção manual dos dados, chave Pix, leitura de QR Code e Pix copia e cola e também o recebimento de pagamentos. No entanto, o BC informa que essa obrigatoriedade tem o objetivo de garantir que o Pix seja efetivamente ofertado a uma maior parcela da população.
As demais instituições financeiras que oferecem contas transacionais e instituições de pagamento, mesmo aquelas que ainda não atingiram os limites para requerer autorização de funcionamento como instituição de pagamento, poderão participar de forma facultativa.
Assim sendo, ao chegar à quantidade de 500 mil contas transacionais, a instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo BC deve solicitar adesão ao Pix no prazo de 90 dias.
Conforme consta no site do Banco Central, o BC estabeleceu, por intermédio da Resolução BCB n°1, os critérios e modalidades de participação no Pix e no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), e por intermédio da Circular nº 4.027, os critérios para a infraestrutura de liquidação financeira do Pix (SPI).
Modalidades de participação
Confira as modalidades de participação no Pix, conforme informações oficiais.
Provedor de conta transacional
Conforme informações do BCB, confira as regras de obrigatoriedade: Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP) autorizadas pelo BC com mais de 500mil contas ativas.
IPs não reguladas por requisitos adicionais*: Contratação de participante responsável:
- capacidade técnico-operacional;
- capital mínimo requerido;
*Ao solicitar adesão ao Pix passam a ser integrantes do SPB, sujeitas a regulação mínima.
Liquidante especial
- Presta exclusivamente serviço de liquidação para outros participantes do Pix;
- Não oferta Pix a usuários finais;
- Não se enquadra no critério de obrigatoriedade de participação no Pix.
Ente governamental
- Secretaria do Tesouro Nacional;
- Finalidade exclusiva de realizar recolhimentos e pagamentos relativos às suas atividades típicas.
Iniciador de transação de pagamento
- Presta exclusivamente serviço de iniciação de transação de pagamento;
- Instituições autorizadas pelo BC;
- Instituição certificada no Sistema Financeiro Aberto.