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Início Notícias

Crime de Vilipêndio a cadáver

Joyce Viana por Joyce Viana
2 de julho de 2020, 01:28h
em Notícias
vilipendio
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De acordo com o Código Penal, em seu artigo 212, o crime de vilipêndio a cadáver diz respeito a conduta de vilipendiar cadáver ou suas cinzas. A pena para esse crime é de detenção de 1(um) a 3 (três) anos, e multa.

Nesse sentido, o termo vilipendiar diz respeito a profanar, ultrajar e desrespeitar cadáver ou ter ação de desrespeito a cadáver, por exemplo, proferindo palavrões contra o morto, praticar atos sexuais com o cadáver, atirar objetos no cadáver, entre outros, sendo assim, quem cometer quaisquer dessas condutas estará inserido no artigo mencionado.

O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive familiares da vítima, porém, o sujeito passivo serão as pessoas, em grupo ou individualmente, que guardam esses sentimentos de respeito, lembrança, saudade e veneração.

É, importante frisar, que é necessário o dolo de ultrajar e ofender o cadáver, não sendo caracterizado como crime, portanto, a esposa do falecido que por tristeza e dor de sua perda, rasga suas vestes no caixão para guardar de recordação, pois, nessa hipótese não houve o dolo de ofensa ao morto.

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Também é importante citar que, aquele que divulga, publica, compartilha ou ajuda a divulgar fotos e vídeos do cadáver, também responderá pelo crime mencionado, e, nesse caso, basta que qualquer pessoa, familiares ou amigos, se sintam ofendidos com o compartilhamento das imagens de exposição de corpos e procure a delegacia para registrar um boletim de ocorrência.

Cumpre dizer, também, que caso a pessoa que fez as imagens e as propagou, teve acesso a elas em razão de sua profissão, a pena poderá ser aumentada em um terço.

Um exemplo dessa hipótese, aconteceu com o cantor brasileiro Cristiano Araújo, que faleceu em junho de 2015 em um acidente de carro. O cantor teve as fotos de seu corpo divulgadas na internet, pelos profissionais que trabalhavam na clinica responsável por arrumar o cadáver para que fosse levado para o velório e sepultamento.

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Ademais, poderá haver concurso formal de crimes, caso o agente viole a sepultura e ultraje o cadáver.

O objeto jurídico tutelado por esse artigo é o sentimento de respeito pelos mortos, repudiando, todas as condutas que causem desonra. E, o objeto material sobre o qual recai a conduta do mencionado artigo, é o cadáver ou suas cinzas.

O crime de vilipêndio a cadáver se consuma com o ato de vilipêndio ao cadáver ou suas cinzas, sendo, a tentativa admitida, desde que o crime não ocorra verbalmente.

É um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o titular da ação do referido crime de vilipêndio a cadáver.

 

 

Tags: concurso
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