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Criança autista tem direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC)?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
29 de abril de 2025, 09:53h
em Atualidades
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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A Loas (Lei Orgânica de Assistência Social, ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele consiste no pagamento da prestação de um salário mínimo (hoje, R$ 1.212,00), para pessoas que não possuem meios para sobreviver, e não podem ser auxiliados pela família.

O BPC alcança dois grupos:

  • Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos, sem acesso a outros benefícios;
  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial, impossibilitados de uma vida independente.

Este último grupo contempla os portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista) , incluindo as crianças.

Isto acontece porque, conforme a lei, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir 2 requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Criança com autismo tem direito ao BPC?

Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC, contando que cumpram o requisito de não ter como trabalhar e se sustentar.

Isto porque o BPC é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família.

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Assim, a incapacidade para o trabalho pode ser tanto de natureza física, como sensorial, intelectual, social ou de adaptação.

Autismo infantil

Evidentemente, a criança com autismo não tem necessidade de provar sua capacidade para o trabalho. No caso dela, será analisado o impacto de suas patologias ao desempenhar suas atividades e na interação social, compatível com a sua idade.

Como solicitar BPC para menor com Transtorno do Espectro Autista?

Para dar entrada no pedido do BPC para a criança, será necessário:

  • Comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos;
  • Enquadramento no requisito socioeconômico.

Como cumprir o requisito socioeconômico para o BPC?

Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimo.

Como a lei protege a criança autista?

A Lei 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto diz que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Quais os direitos do portador do transtorno do espectro autista?

A legislação estabelece que são direitos decorrentes do autismo (art. 3º):

  • Vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
  • Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
  • O acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos);
  • Acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.

Para receber o BPC é preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, fornecido pela Previdência Social, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.

Existem pessoas que, embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em situação de grande vulnerabilidade. Essas pessoas também são contempladas pelo BPC.

Quem faz parte do grupo familiar?

Para fins deste benefício assistencial, o grupo considerado na renda per capita familiar são:

  • Beneficiário (Titular do BPC);
  • Seu cônjuge ou companheiro;
  • Seus pais;
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
  • Seus irmãos solteiros;
  • Seus filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

É importante destacar que que valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita.

Assim, o valor total dos rendimentos é dividido pelo número de integrantes da família.

Mudanças no critério de concessão do BPC para 2022

Até Dezembro de 2021, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário-mínimo (R$ 275).

A partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário-mínimo (R$ 550).

Essa mudança foi concedida devido à alta crescente dos preços, que atinge principalmente os grupos mais vulneráveis da população.

“Famílias de pessoas com deficiência e idosas com uma renda tão baixa quanto 1/2 salário mínimo por pessoa certamente já estão em situação de vulnerabilidade, independentemente da análise de outros fatores, o que justifica a adoção desse critério como uma regra geral”, concluiu o relator da lei, Otávio Leite (PSDB-RJ), para o Portal Câmara Notícias.

Quais documentos necessários para pedir BPC?

Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários os seguintes documentos:

  • Comprovante do CadÚnico ou cadastro único. Este é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, entre outros);
  • Documento de identificação de todas as pessoas que residem na mesma casa;
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Perícia Médica e Social

Para que o benefício seja concedido, é necessário que o portador de autismo passe por duas perícias: médica e social.

Perícia Médica

Ela será feita por um médico perito do INSS, aonde ele apurará a deficiência em si. Então, devem ser levados todos os laudos, relatórios de médicos, de terapeutas, da escola, receitas médicas.

Se a pessoa com autismo for maior de idade, leve relatórios que declarem que a pessoa não pode trabalhar para prover seu sustento. Em alguns casos, a pessoa autista até ingressa no mercado de trabalho, mas não consegue se manter nele, em razão do autismo. Isso também deve ser apontado na perícia.

Perícia Social

Esta pericia normalmente é feita por uma assistente social. Aqui, será avaliado o critério de renda. Deve ser apresentado tudo que se refere a renda das pessoas do grupo familiar.

E se o meu pedido for negado?

Se o seu benefício foi indeferido (negado), certamente pode se solicitar o benefício através de um processo no Juizado Especial Federal.

Mesmo que ele tenha sido negado por ter renda per capita acima do limite, ou se na perícia não foi confirmada a deficiência, é possível analisar a viabilidade deste processo. Para isso, é aconselhado procurar a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Tags: Benefício da Prestação Continuada (BPC)crianças autismoLei 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)pagamento do BPCTranstorno do Espectro Autista (TEA)
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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