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Criação de cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher é questionada por governador de MT

Na avaliação do governador, os cadastros criam um novo efeito da condenação, além dos já previstos no Código Penal e na legislação criminal

O governador do Estado de Mato Grosso (MT), Mauro Mendes, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019. 

As referidas normas criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado matogrossense. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, o governador sustenta que as leis estaduais acabam por criar um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais. 

Matéria penal

Na avaliação do governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). De acordo com o dispositivo constitucional, compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Competência privativa do executivo estadual

De acordo com o governador, as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.

Violação de princípios

Além disso, o governador também alega que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, notadamente com relação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.

Fonte: STF

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