Correção monetária do FGTS pode ser realizada sem mediação de advogados

O processo que por hora está em escanteio conta com expectativas para a substituição da Taxa Referencial (TR) por outra mais coerente com os índices da inflação.

Com a postergação do julgamento da ação que visa novo fator para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Supremo Tribunal Federal (STF), pode pautar a temática a qualquer momento.

O processo que por hora está em escanteio conta com expectativas para a substituição da Taxa Referencial (TR) por outra mais coerente com os índices da inflação. Para isso, a TR deve ser considerada inconstitucional.

De modo geral, a decisão favorável sobre a ação beneficiaria mais de 100 milhões de trabalhadores com contas no FGTS. No entanto, individualmente, essas contas resultariam em rendimentos de baixa atratividade para os advogados, visto que a remuneração média paga ao trabalhador brasileiro é muito baixa e, portanto, o trabalho em ajuizar uma ação não compensaria a remuneração.

Neste sentido, não só visando a redução dos custos com as ações, os serviços judiciários foram reformulados e modernizados com a implementação de sistemas como o dos Juizados Especiais, em que não há custos processuais ou qualquer outro risco.

Desta forma, foram criados e aplicados sistemas que automatizam atividades ou serviços judiciais, que acelera as ações que podem ser levadas à Justiça sem a necessidade da mediação de um advogado.

Este ato é denominado “atermação”, que outrora era um pedido feito verbalmente pelo cidadão ao escrivão judicial no Fórum. Atualmente, essa ação pode ser realizada em sistemas online, sendo favorável a realidade atual de pandemia.

Além disso, há alguns anos, estão sendo aderidos, como os Softwares e as Service (SaaS), serviços que são de fato vendidos pela tecnologia. Essa medida possibilita a redução de custos ao cliente, que não precisa mais adquirir licenças que seriam cobradas ou outros documentos necessários no processo.

Em razão disso, vários processos jurídicos passaram a ser realizados por procedimentos mais complexos, seja pelos bancos digitais ou em outros setores como, a venda, locação e administração de imóveis.

De acordo com Itamar Barros Ciochetti, advogado e Head de Conteúdo Jurídico da Tikal Tech, o atual estágio se refere a legal techs, empresas de tecnologia em os procedimentos judiciais são desenvolvidos por meio de automações das etapas que demandam mais tempo, como redação de documentos, preparação de conjuntos de provas e elaboração de cálculos. Normalmente, tais serviços são direcionados a advogados em pequenos pedaços.

“Por exemplo, em relação à tese do FGTS, já existe uma automação que se dirige diretamente ao cidadão. Trata-se do LOIT FGTS, que é uma ferramenta de automação que pretende solucionar o último gargalo para que o cidadão possa chegar à atermação online diretamente de sua casa, bastando um computador e a internet”, explica.

Ciochetti ainda afirma, que esse modelo de cidadania do-it-yourself já é uma realidade de vários países, e a tecnologia permite que seja eficiente e de baixo custo para o cidadão, que pode recuperar quantias devidas sem se preocupar com um gasto acima do que lhe é devido ou de direito.

“Todos os brasileiros que trabalharam como CLT, com carteira assinada, entre 1999 até hoje tiveram depósitos de parte de seus salários nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, portanto, podem entrar com um pedido de revisão da correção monetária desses valores e conseguir uma boa quantia extra em suas contas. Essa disputa está acontecendo na esfera do STF, mas cabe ao cidadão se posicionar o quanto antes para ter mais chances de receber esse dinheiro pois a votação pode acontecer a qualquer momento e, ao que tudo indica, é provável que a aplicação de uma modulação pela corte limite o benefício completo do passado apena àqueles que já protocolaram suas ações na justiça”, conclui o advogado.

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