A ADI 5090, que visa substituir a Taxa Referencial (TR) por um índice compatível a inflação, a fim de corrigir os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores que exerceram atividade remunerada em algum período após 1999, pode retornar a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a qualquer momento.
A ação seria julgada pelo STF no dia 13 de maio de 2021, no entanto, foi retirada de pauta. Diante disso, os trabalhadores que ajuizaram a ação devem aguardar o prazo indeterminado estabelecido pelo Supremo. Todavia, a temática pode ser discutida novamente, desde que seja por aviso prévio de 48 horas.
Neste sentido, muitos cidadãos que têm direito de entrar com a ação, ou seja, aqueles que trabalharam em algum período após 1999 com carteira assinada, se questionam sobre algumas questões relacionadas a revisão do FGTS. Confira a seguir:
Como calcular o valor da revisão?
O trabalhador que tiver conta no FGTS datada após 1999, pode realizar um cálculo considerando o valor do salário que recebia na época, bem como o período no qual trabalhou de carteira assinada. Entretanto, esse cálculo não é simples, e pode ser muito complexo para o cidadão.
Neste caso, o procedimento pode ser feito pela internet em poucos minutos, através do aplicativo LOIT FGTS, que utiliza os extratos do FGTS do trabalhador para realizar o cálculo.
Vale ressaltar, que este procedimento realizado previamente é fundamental para a decisão de entrar com a ação, visto que, é através dele que o trabalhador saberá se fato entrar com o processo será vantajoso.
Entro com a solicitação agora ou após a decisão do STF?
Há muitas discussões sobre esse questionamento, porém o que deve ser compreendido até o momento, é que a garantia maior para correção do FGTS está para quem ajuizar a ação antes do julgamento do STF.
Isso porque, em um outro debate o STF já havia considerado a Tara Referencial, utilizada pela Caixa Econômica Federal para calcular os rendimentos dos valores depositados no FGTS como inconstitucional. Logo, considerando a decisão favorável aos trabalhadores, muitos receberão valores consideráveis com a restituição.
Além disso, como uma amplificação do direito à correção para todos os trabalhadores que exerceram atividade laboral após 1999 traria um impacto muito grande nos cofres públicos, o STF deve possibilitar que apenas os cidadãos que entraram com a ação tenham seus rendimentos corrigidos. Os demais, contariam com um novo índice no cálculo de rendimentos futuros.
Preciso de um advogado?
Caso o trabalhador consiga fazer o cálculo de seus rendimentos e identificar um valor superior a 60 salários mínimos, é possível entrar com a ação sem a necessidade de contratar um advogado. Sendo assim, o cidadão teria que ser orientado pelos Juizados Especiais Federais (JEFs).
Contudo, caso os valores ultrapassem o teto de 60 salários mínimos, o trabalhador pode optar em deixar o valor excedente e continuar no JEF, ou contratar um advogado especializado na área e entrar na Justiça Federal.
Existe algum risco em entrar com a ação na justiça?
De maneira prática, os casos submetidos pelo Juizado Especial Federal abaixo de 60 salários mínimos, não oferecem risco nenhum aos envolvidos, uma vez que não possui risco de sucumbência tendo em vista o pagamento da outra parte em caso de perda da ação.
Por fim, é válido ressaltar, que a ação é contra a Caixa Econômica Federal, e nada tem a ver com o empregador da época ou com o atual. Então, não existe risco na relação de trabalho do cidadão.
Todavia, o pedido ainda não foi dado como ganho, considerando que ainda deve passar por votação no STF, porém, especialistas afirmam que há grandes de chances para ganhar o caso e mínimas possibilidade de perder.