Coronavírus: População pode acessar 1,8 mil serviços públicos sem sair de casa, diz Governo
A transformação digital que o governo federal vem realizando prioriza justamente aqueles de maior impacto, como, por exemplo, a carteira de trabalho
Os brasileiros de todo o país já têm à disposição mais de 1,8 mil serviços que podem ser acessados sem sair de casa. A transformação digital que o governo federal vem realizando prioriza justamente aqueles de maior impacto, como, por exemplo, a carteira de trabalho, responsável por 5 milhões de pedidos por ano.
Além disso, o governo liberou serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os procedimentos online do órgão também tiveram as etapas de acesso já solucionadas com a digitalização e podem ser acessados facilmente pela página oficial do governo. Atualizar dados cadastrais e solicitar aposentadoria por tempo de serviço são responsáveis, cada um, por 1 milhão de demandas por ano.
“Os serviços digitais são bons todos os dias, por dar comodidade para o brasileiro, que não precisa mais sair de casa para solucioná-los. Neste momento, em especial, em que estamos preocupados com a saúde de nossa população, evitar aglomerações é prudente e é recomendação do Ministério da Saúde”, destaca o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. “Os serviços digitais são uma forma de as pessoas terem a sua cidadania exercida, sem a necessidade de se deslocar e se expor a situações de maior risco”.
Atualmente, 54% de todos os serviços públicos do governo federal já podem ser acessados digitalmente. De forma periódica são realizados testes com usuários voluntários para avaliar os serviços digitais, seja na Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME), em Brasília, ou por videoconferência, quando a pessoa não é residente no Distrito Federal.
Neste mês, uma das voluntárias foi a bancária Marília Rodrigues, 37 anos. Ela testou o próprio portal gov.br. “No portal, gostei muito do fluxo de informações. Fiz testes do serviço de alistamento militar para o meu filho e de um curso. No site, já tinha o contato do responsável pelo serviço”, conta ela.
Serviços
Conheça e acesse aqui alguns dos serviços mais demandados pela população brasileira que já podem ser realizados no portal gov.br:
- Carteira de trabalho – 5 milhões de pedidos/ano
- Aposentadoria por tempo de contribuição – 1 milhão de pedidos/ano
- Atualização de dados cadastrais – 1 milhão de pedidos/ano
- Benefício Assistencial a pessoa com deficiência – 796 mil pedidos/ano
- Certificado internacional de vacinação e profilaxia – são 730 mil pedidos/ano
- Solicitar cópia de processo no INSS – 729 mil pedidos/ano
- Cadastrar ou renovar procuração – 704 mil pedidos/ano
- Marcar ou Remarcar perícia médica do INSS – 585 mil pedidos/ano
- Pagamento de benefício não recebido – 512 mil pedidos/ano
- Certidão por tempo de contribuição – 500 mil pedidos/ano
- Aposentadoria por Idade para trabalhador rural – 478 mil pedidos/ano
- Pensão por morte de trabalhador urbano – 437 mil pedidos/ano
- Recurso ao seguro-desemprego – 375 mil pedidos/ano
- Salário-maternidade rural – 367 mil pedidos/ano
- Benefício Assistencial ao idoso – 314 mil pedidos/ano
- Plataforma SINE aberto – 300 mil pedidos/ano
Prova de vida por celular
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o processo de digitalização dos requerimentos de aposentadorias, pensões e auxílios com objetivo de reduzir o tempo de espera pelos benefícios.
Em 2020, o Governo pretende implantar de forma definitiva a prova de vida através da biometria, que será feita através da impressão digital do beneficiário, pelo aplicativo Meu INSS. A expectativa é de que essa ferramenta esteja disponível já no primeiro semestre de 2020. Isso pode ajudar 35 milhões de beneficiários, muitos destes idosos, a realizar a prova de vida confortavelmente em casa, pelo celular.
Outra novidade que o INSS vem estudando é a concessão por vias administrativas, de entendimentos consolidados na Justiça a favor dos segurados. O que isso significa?
Com a nova concessão, quando houver jurisprudência acerca de uma regra que, a princípio, não está de acordo com as normas do instituto, o cidadão não vai mais precisar entrar na Justiça para ter direito a essa aplicação.
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