CONVOCAÇÃO URGENTE da Justiça Eleitoral para quem tem TÍTULO DE ELEITOR final 1 a 5 e 6 a 0: prazo ACABANDO - Notícias Concursos

CONVOCAÇÃO URGENTE da Justiça Eleitoral para quem tem TÍTULO DE ELEITOR final 1 a 5 e 6 a 0: prazo ACABANDO

Os cadastros eleitorais se encerram no dia 08 de maio

As eleições estão se aproximando, portanto, a Justiça Eleitoral frisa a importância de uma regularização da vida eleitoral dentro do prazo que foi estabelecido. Este prazo vigora para todos os cidadãos que precisam justificar ausência ou outra questão, além do requerimento da primeira via do documento do título de eleitor.

Os cadastros eleitorais se encerram no dia 08 de maio. Depois, os eleitores infelizmente não terão o acesso aos serviços da regularização. O cadastro eleitoral será fechado conforme determina a lei e ocorre comumente nos anos de eleições, o que permite à Justiça Eleitoral que a votação seja organizada baseando-se na quantidade de eleitores aptos.

O que a lei estabelece?

A lei estabelece que não pode haver nenhum pedido para inscrição eleitoral nem mesmo transferência aceito dentro dos 150 dias antecedentes à data da votação eleitoral. Em 2024, no caso, acontecerá no dia 6 de outubro, contando com o primeiro turno de eleições municipais.

O mesmo prazo é aplicado para quem está com a situação irregular relacionada a não ter votado ou não ter justificado sua ausência nas três últimas eleições, ou para aqueles que mudaram de cidade, tendo que transferir seu domicílio eleitoral.

Votação

Quem tem mais do que 15 anos de idade já pode solicitar o título de eleitor, embora exercitar o poder de voto só acontece após completar 16 anos. Na faixa etária em questão, o voto permanece sendo opcional, porém, quando atingir completos 18 anos, o voto se torna obrigatório.

Quando o cidadão vai requerer seu título pela primeira vez, é preciso comparecer junto ao cartório eleitoral a fim de finalizar o cadastramento biométrico. Ademais, é essencial manter-se totalmente em dia com a Justiça Eleitoral a fim de evitar restrições complicadas em várias áreas, por exemplo, obtenção de documentos e serviços.

CONVOCAÇÃO URGENTE da Justiça Eleitoral para quem tem TÍTULO DE ELEITOR final 1 a 5 e 6 a 0: prazo ACABANDO
Os cadastros eleitorais se encerram no dia 08 de maio – Imagem; Canva

Pendências geram muitas dificuldades

O eleitor que não regularizar o título de eleitor enfrentará dificuldades em muitos aspectos relacionados ao dia a dia. Isso inclui algumas restrições como:

  • Dificuldades na obtenção de documentos, por exemplo, RG e passaporte;
  • Restrição para ingressar nas universidades públicas, bem como para renovar matrículas nas instituições do ensino superior;
  • Impedimentos para assumir cargos efetivos ou comissionados, seja pela aprovação no concurso público ou em outras maneiras de seleção;
  • Dificuldade em obter crédito e empréstimos nas instituições públicas ou mesmo fazer outros tipos de transações financeiras.

De acordo com o que está previsto na lei eleitoral, o documento eleitoral pode sofrer cancelamento para quem não votar em três eleições consecutivas. Outro motivo de cancelamento se refere ao não pagamento da multa por ausência ou não apresentação da justificativa para as faltas.

Serviço online disponível

Para verificar sobre a regularidade no cadastro eleitoral ou mesmo para realizar alterações em dados pessoais, o eleitor muitas vezes não precisa se dirigir a nenhum órgão em específico. Isso porque a página oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) oferece vários tipos de serviços online, que inclui:

  • Acompanhar a solicitação dos novos documentos, assim como a regularização do título de eleitor;
  • Atualizar dados cadastrais ou transferência de título para demais municípios;
  • Incluir identidade de gênero ou nome social;
  • Consultar os locais da votação ou número do documento, além de poder imprimir o título.

Contudo, é importante frisar que em certas situações é possível que haja a necessidade de resolver presencialmente. Nesse caso, o sistema emitirá um alerta que indica o cartório eleitoral mais próximo para o processo.

A Justiça Eleitoral ressalta que a solicitação que se faz pela internet não basta para resolver determinadas questões sobre as pendências. É preciso apresentar o documento exigido para que mais informações sejam revistas de maneira efetiva e as situações sejam resolvidas devidamente.

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