Como se sabe, nos últimos anos o Brasil passou por diversas mudanças na legislação trabalhista.
Dentre elas, destaca-se a Reforma Trabalhista e a PEC das domésticas, que alterou o conteúdo da lei que regia o trabalho doméstico e adicionou algumas exigências.
Todavia, o problema dessa relação muito pessoal, é que acaba criando uma margem para confusão entre os limites do trabalho e afeto.
Com efeito, isso faz com que muitos esqueçam que os empregados domésticos são trabalhadores com regras previstas em lei e que merecem os seus direitos assim como os trabalhadores de qualquer outra empresa.
Assim, neste artigo, abordaremos a questão da legislação para os empregados domésticos e principalmente uma das exigências que mais causaram confusão: a obrigatoriedade do controle de ponto para empregados domésticos.
Folha de Ponto para Empregada Doméstica
Dentre os empregados domésticos, pode-se mencionar uma faxineira, um motorista, uma babá, uma cozinheira ou qualquer pessoa que preste serviços à sua casa de natureza não lucrativa e de forma contínua.
No presente artigo, discorreremos sobre a importância de controlar a jornada de trabalho de um empregado doméstico.
Com efeito, desde que a nova lei entrou em vigor, muita coisa foi confundida e surgiram muitos boatos.
Assim, alguns acharam que para fazer esse controle era necessário ter um relógio de ponto pregado na parede de suas casas.
Por outro lado, outros pensaram que o custo de manter uma folha de ponto para o trabalhador doméstico era tão alto que não compensava.
Ainda, tiveram empregados domésticos pensaram que essa era uma forma dos patrões vigiarem suas vidas, entre muitas outras coisas.
Porque Controlar Tralhadores Domésticos
Como a relação entre o patrão e o empregado doméstico é muito pessoal, por conseguinte, acaba se tornando muito próxima.
Assim, um problema recorrente em muitas famílias é não estabelecerem um horário para esse colaborador.
Além disso, até um tempo atrás muitos empregados nem ao menos eram registrados em carteira.
Todavia, muitas dessas situações ensejam o ajuizamento de demandas trabalhistas por parte dos empregados domésticos.
Portanto, essa é a importância do controle de ponto para os trabalhadores domésticos.
Destarte, o recomendado é manter a devida transparência e zelo, e não devemos nos esquecer que controlar a jornada desses colaboradores é obrigatório previsto na legislação.
O Que Diz a Lei
A Lei Complementar 150/15 alterou diversos tópicos referente ao contrato de trabalho dos trabalhadores domésticos, como:
- adicional noturno,
- horário de almoço,
- horas extras, dentre outros.
Cumpre ressaltar que todas essas questões foram regulamentadas por essa lei, inclusive a obrigatoriedade do controle de ponto.
Além disso, o artigo 12 desta lei estabelece que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico.
Outrossim, o empregador pode escolher o meio que fará esse controle, pode ser mecânico, manual ou eletrônico.
Assim, o empregador passou a ter de controlar os horários de entrada, intervalos e saída.
Ressalta-se que os horários devem ser preenchidos pelo colaborador, e não podem ser pré-assinalados, pois precisam constar os horários reais.
Por fim, no caso de empregados domésticos, basta apenas ter 1 empregado doméstico na residência para ser obrigatório o controle de ponto.
Como Controlar o Ponto dos Empregados Domésticos
Antes de estabelecer uma forma de controle de ponto, a primeira atitude que o empregador deve tomar é iniciar uma conversa com o empregado para orientá-lo sobre a importância do controle de ponto.
Nessa conversa, o empregado devem assinar o ponto todos os dias de forma correta todos os horários de entrada, pausa para almoço, volta do almoço e término do expediente.
Na sequência, depois de combinar que o controle de jornada será feito, é necessário uma organização.
Além disso, alguns pontos devem estar bem claros, como estabelecer um horário de trabalho e qual será a jornada semanal contratada.
Portanto, esse controle é extremamente necessário, pois não se trata apenas de ter uma folha de ponto.
Outrossim, envolve cálculos de adicionais trabalhistas, como as horas extras e até mesmo adicionais noturnos.
Igualmente, os descontos, por faltas sem justificativas, por faltas sem justificativas.
Por fim, todas essas informações devem estar disponíveis mês a mês.
Ainda, ao final de cada mês o funcionário deve assinar a folha para formalizar que está de acordo.
Com efeito, isso resguarda o colaborador e o empregado de futuros processos trabalhistas.
O Empregado Precisa Assinar a Folha de Controle de Ponto?
Por fim, salientamos que ao empregado também é de extrema importância o controle de ponto.
Com efeito, o empregado é estritamente responsável pelo preenchimento de sua folha de ponto, por isso, ele deve preencher todos os seus horários.
Outrossim, por mais que a legislação não exija assinatura do empregado, essa é uma forma de autenticação de todas as informações contidas ali.