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Contribuintes têm até 30 de abril para renegociar dívidas com descontos; Veja quem participa

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
10 de janeiro de 2024, 16:41h
em Atualidades
Contribuintes têm até 30 de abril para renegociar dívidas com descontos; Veja quem participa

Contribuintes têm até 30 de abril para renegociar dívidas com descontos; Veja quem participa Crédito: Shutterstock

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Até o dia 30 de abril, os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União têm a oportunidade de renegociar seus débitos com descontos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de cinco editais de transação tributária na última segunda-feira (8), proporcionando uma nova chance para aqueles que buscam regularizar suas obrigações fiscais.

O programa, denominado Transações por Adesão, viabiliza o parcelamento da dívida em até 145 meses, oferecendo condições facilitadas aos devedores. O destaque dessa iniciativa é a possibilidade de descontos nas dívidas, chegando a até 70% nas multas e nos juros.

A modalidade de transação tributária, introduzida durante a pandemia de covid-19, visa proporcionar alternativas flexíveis aos contribuintes para regularização de débitos. O desconto concedido é ajustado de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, promovendo uma abordagem mais equitativa. Aqueles com menor capacidade de pagamento poderão desfrutar dos maiores descontos, buscando aliviar o impacto financeiro causado pela dívida.

Os interessados devem aproveitar o período até o final de abril para aderir ao programa e garantir condições vantajosas para regularizar sua situação fiscal. A PGFN reforça a importância da oportunidade oferecida, visando tanto a recuperação de créditos para a União quanto a regularização financeira dos contribuintes.

Renegociação de débitos com descontos

Como já dito anteriormente, a PGFN anunciou a abertura de cinco editais de transação tributária, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de renegociar suas dívidas com condições especiais. Os editais abrangem diversas categorias, incluindo dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e microempreendedores individuais.

Segundo a PGFN, o governo almeja recuperar aproximadamente R$ 24 bilhões por meio das Transações por Adesão. Os contribuintes interessados podem realizar simulações e aderir ao programa através da página Regularize.

O sistema disponibiliza uma avaliação automatizada da capacidade de pagamento do devedor, permitindo a renegociação do débito de forma personalizada. Sendo assim, os descontos definitivos e o valor das parcelas são determinados pelo próprio sistema, simplificando o processo para os contribuintes.

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Imagem: Reprodução.

Limites e condições para adesão para quitar dívidas

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser elegíveis para o refinanciamento. Além disso, foram definidos valores mínimos para as prestações mensais, sendo R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos oferecidos não incidirão sobre o valor principal da dívida, focando exclusivamente em juros, encargos e multas. Uma exceção foi estabelecida para os microempreendedores individuais, que poderão usufruir de até 50% de desconto sobre a dívida global, englobando o valor principal mais juros, multas e encargos.

A PGFN reforça que essas condições específicas buscam proporcionar um equilíbrio entre a necessidade de recuperação de créditos fiscais e a viabilidade de regularização para os contribuintes. Com limites claros e valores mínimos de prestação estabelecidos, a expectativa é que os contribuintes possam aderir ao programa com maior transparência e segurança.

É importante destacar que esta iniciativa não se estende aos débitos com a Receita Federal, que estão sujeitos a uma renegociação separada, cujo processo foi aberto na última sexta-feira (5). Além disso, as dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte do parcelamento especial em questão.

Tags: débitos em atrasodividasquitar dívidas
João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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