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Início Direitos do Trabalhador

Contribuintes relatam ter devolvido Auxílio Emergencial que não receberam

A partir do pagamento do imposto de renda, muitos contribuintes precisaram devolver valores do Auxílio Emergencial que não receberam.

Aline Armond por Aline Armond
2 de junho de 2021, 17:47h
em Direitos do Trabalhador
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É possível conferir datas de restituições. Imagem: Reprodução.

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Diversos cidadãos vem enfrentando problemas durante a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. Esta, por sua vez, teve fim na última segunda-feira. Nesse sentido, os contribuintes relatam a vinculação de seu CPF de maneira indevida por cidadãos que tiveram acesso ao Auxílio Emergencial durante o ano passado. 

Assim, o contribuinte que foi vítima de uma possível fraude ou teve a autorização do recebimento devido a algum erro, pode cair na malha fina. Dessa forma, a Receita Federal se pronunciou dizendo que a solução do problema deve se dá a partir de denúncia ao Ministério da Cidadania. 

Professor precisa pagar benefício que não recebeu

O professor de economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, Cleveland Prates vem enfrentando diversos problemas após receber uma notificação do sistema da Receita Federal. Segundo o órgão, então, existia uma pendencia acerca do recebimento do Auxílio Emergencial. 

Dessa forma, Cleveland teria que desembolsar a quantia de R$ 600 até o dia 31 de maio. Isto é, a data limite para a entrega da declaração do imposto de renda. Caso não o fizesse, poderia ter seu nome incluindo na Dívida Ativa da União. 

Em consequência, surgiu outro problema. Ocorre que ele não poderia concluir o processo de entrega de sua declaração sem realizar o pagamento do valor de R$ 600. Nesse sentido, a falta de pagamento lhe acarretaria outra multa pelo atraso na entrega dos documentos. Contudo, o professor Cleveland Prates não recebeu o Auxílio Emergencial.

Ainda assim, ele decidiu pagar a quantia que lhe foi cobrada e enviar sua declaração dentro do prazo. 

O professor não foi o único a sofrer com o problema

Após uma pesquisa, Prates descobriu não ser o único a sofrer com este problema. Diversas pessoas tiveram seus CPFs inscritos no benefício por terceiros. Assim, logo após descobrir toda situação, o professor resolver realizar reclamações em diversos órgãos como a Caixa Econômica Federal e até mesmo a Controladoria Geral da União (CGU). 

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“Como tentei de tudo, imaginei que ao menos o governo cruzaria dados da Receita e do INSS com o meu suposto pedido. Acabei desistindo de insistir nas ligações parra a Caixa, obviamente imaginando que o auxílio não seria indevidamente pago. Entretanto, no dia 29 de junho, resolvi verificar novamente. Infelizmente, para minha surpresa, o pedido tinha sido aprovado”, relatou Prates. 

Em seguida, após a aprovação, o mesmo tentou diversas vezes contato telefônico com a Caixa. Então, depois de várias tentativas foi aconselhado a se apresentar a uma agência física da instituição bancária. No entanto, como é do grupo de risco, ele optou por não se expor ao risco durante a pandemia. 

Portanto, Cleveland chegou a entrar em contato com o Ministério da Cidadania e também tentou procurar a Justiça para cancelar a Conta Poupança Social Digital aberta em seu nome. Sem ter obtido uma resposta, ele optou por desembolsar o valor cobrado e acabou devolvendo uma quantia que não recebeu para conseguir finalizar o processo de entrega de sua declaração do imposto de renda.   

Contribuintes que não devolverem os valores do Auxílio Emergencial poderão ser punidos com multa

Há outro lado da história, no entanto. Existem aqueles que, de fato, receberam o benefício, sem lhe ser devido. Assim, com o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, se inicia o período de multas para aqueles que receberam os valores do Auxílio Emergencial em 2020 indevidamente. 

Dessa forma, multas e CPF retido são as consequências para os casos em que não ocorreu a devolução dos valores recebidos de maneira irregular. Além disso, o governo segue cobrando de maneira integral a quantia, o que pode ser impraticável para a grande maioria dos contribuintes. 

“A pessoa que não efetivar o recolhimento da Guia de Recolhimento da União – GRU com o ressarcimento do valor do auxílio recebido, ficará sujeito à multa de 20% e demais acréscimos legais, como correção pela SELIC e multa de 1% ao mês. Além disso, pode ter o seu CPF inscrito na Dívida Ativa, o que o restringe a receber outros repasses futuros do Governo Federal”, relata Roberto Uchôa, professor da Escola de Negócios da PUC-Rio. 

Ademais, a página oficial do Ministério da Cidadania já apresenta um tutorial de como recolher a GRU para a realização da devolução do valores a União, que terão cobrança de maneira integral. 

Grande número de recebimentos indevidos

Estima-se que uma em cada dez pessoas tenham recebido os valores de maneira indevida e tenham que realizar o processo devolução. Nesse sentido, de acordo com Gilberto Braga, professor do IBMEC e economista, alguns contribuintes acreditam que não serão pegos por não terem recebido nenhuma notificação após a entrada dos valores do auxílio. 

“O valor do auxílio é alto e muitos que o receberam de forma indevida já o gastaram e estão em situação financeira difícil. Ou seja, até quem reconhece ou descobriu que recebeu erradamente e queria resolver a situação, não deve ter reserva financeira para isso nesse momento. Por isso, é importante que o Governo estude uma fórmula de cobrar a devolução com alguma penalidade, mas de forma parcelada para não inviabilizar os orçamentos familiares”, comentou o economista. 

Indo adiante, de acordo com Uchôa, as restrições sobre o funcionamento do comércio e toda crise econômica da pandemia pode dificultar que o contribuinte possua meios financeiros para realizar a devolução da quantia solicitada. 

Frisa-se, portanto, que o cidadão e seus dependentes que obtiveram, durante o ano de 2020, uma renda superior a quantia de R$ 22.847,77 que tiveram benefício emergencial aprovado terão que realizar a devolução de toda quantia recebida. 

Atenção redobrada para o ano que vem

A declaração que de 2021 se refere à quantia recebida durante o ano de 2020. Dessa maneira, surge a dúvida sobre a necessidade de devolução dos valores recebidos este ano.  

Nessa toada, o auxílio deste ano segue as mesas regras do de 2020. “Os contribuintes elegíveis a prestar a declaração de imposto de renda em 2022, que receberam mais de R$ 22.847,76 este ano em rendimentos tributáveis e que também receberam o auxílio emergencial terão que devolver essas parcelas no ano que vem”, alerta Roberto Uchôa. 

Por fim, a Receita Federal diz ainda não saber sobre o número de contribuintes que não realizaram a devolução dos valores. Porém, espera realizar este levantamento durante os próximos dias.

Tags: auxilio emergencialbeneficiodevoluçãofraudeimposto de renda
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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