Contribuições ao INSS: Veja como devem ser pagas
Ser um contribuinte individual permite que o cidadão escolha o seu plano de contribuição, sendo o normal ou o simplificado, para baixa renda e para os contribuintes facultativos.
Os cidadãos que são contribuintes individuais podem realizar os recolhimentos todos os meses ou cada três meses. Ser um contribuinte individual permite que o cidadão escolha o seu plano de contribuição, sendo o normal ou o simplificado, para baixa renda e para os contribuintes facultativos.
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Prazos de recolhimento
- Contribuição normal: até o dia 20 do mês seguinte;
- Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial: até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição;
- Empregado Doméstico: até o dia 7 do mês seguinte aquele a que se refere a contribuição;
- Microempreendedor Individual: até o dia 20 de cada mês.
Contribuição baseada no salário mínimo
Contribuinte individual ou facultativo
- Contribuinte individual/Facultativo mensal – 20% (R$ 242,40);
- Contribuinte individual/Facultativo mensal – 11% (R$ 133,32);
- Facultativo de baixa renda (atividades do lar na própria residência) – 5% (60,60).
MEI (Microempreendedor Individual) – Simei
- Novo valor: R$ 60,60 para a Previdência;
- R$ 1 para todas as atividades;
- R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios;
- Cobrança de R$ 5 para atividades de serviços, o ISS (Imposto sobre Serviços);
- Pagamento é feito numa guia única (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Autônomos e facultativos que recolhem sobre 11% do salário mínimo
- Novo valor: R$ 133,32;
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022;
- Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês.
Autônomos e facultativos que recolhem sobre 20%
- Pagamento efetuado sobre o valor da renda mensal, variando do salário mínimo até o teto do INSS;
- Recolhimento sobre o salário mínimo é de: R$ 242,40;
- Recolhimento sobre o teto do INSS é de: R$ 1.417,44;
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022;
- Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, o recolhimento deverá ser feito até o dia útil posterior.
Para empregados, avulsos e domésticos
- Novo valor: Serão aplicadas alíquotas progressivas sobre as parcelas do salário de contribuição, segundo a tabela abaixo. O desconto para quem paga pelo teto do INSS passa a ser de R$ 828,38 em 2022.
Tabela de contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Salário de contribuição (R$) – Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
- Até 1.212,00 – 7,5%
- De 1.212,01 até 2.427,35 – 9%
- De 2.427,36 até 3.641,03 – 12 %
- De 3.641,04 até 7.087,22 – 14%
- Vencimento para o empregador pagar a primeira contribuição com o novo valor: 18/2/2022;
- Vencimento a cada mês: O prazo para a empresa recolher as contribuições do empregado vence no dia 20 de cada mês. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento deverá ser feito até o dia útil anterior.
Para trabalhadores domésticos:
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 7/2/2022;
- Vencimento a cada mês: Para empregado doméstico o pagamento tem que ser feito até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento poderá ser efetuado até o dia útil posterior.
Vantagens de contribuir para o INSS
A Previdência Social disponibiliza aos segurados:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional.