A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento do juízo de primeira instância e confirmou a condenação da fabricante do aparelho.
Dessa forma, Na cidade Itajubá, região Sul de Minas, uma consumidora, moradora de Itajubá, região sul de Minas Gerais, deverá ser indenizada em R$ 5 mil em consequência da explosão, dentro da sua bolsa, de seu aparelho celular. O aparelho pegou fogo enquanto no decorrer de uma viagem de moto de Piranguçu para Itajubá em Minas Gerais.
A consumidora declarou que adquiriu um aparelho celular da marca Motorola, pelo valor de R$799, e que, quatro anos após a aquisição do produto ele explodiu dentro de sua bolsa, queimando vários de seus pertences. Diante disso, a mulher requereu que a Motorola fosse condenada a reparar os danos materiais e também indenizá-la por danos morais em R$10 mil.
No entanto, a juíza Luciene Cristina Marassi Cagnin, da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, condenou a Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. a pagar à consumidora R$799 a título de reparação por danos materiais e R$5 mil a título de indenização por danos morais.
Entretanto, a empresa interpôs recurso de apelação, contra a decisão de primeiro grau, junto ao TJMG.
No Tribunal, a desembargadora Juliana Campos Horta, relatora do recurso de apelação, entendeu que, comprovado que a explosão do aparelho celular danificou cartões e demais itens que se encontravam no interior da bolsa, o dano moral é evidente. “Tal situação revela a angústia experimentada pela consumidora, que merece a devida compensação, pelo defeito apresentado no produto e em seus pertences”, justificou.
De acordo a magistrada, os e-mails contidos nos autos comprovam que a cliente tentou solucionar a questão administrativamente com a Motorola, sendo certo que não obteve resposta, obrigando-a a procurar a Justiça. Diante disso, a relatora manteve a sentença de primeiro grau.
Também participaram da sessão de julgamento, os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho que acompanharam o voto da relatora.
Fonte: TJMG
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