Conforme informações oficiais do Governo do Brasil, o Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Consumidor.gov.br: reclamar contra serviço ou produto de empresas privadas
Assim sendo, o consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
O site oficial informa que o serviço pode ser acessado via internet ou aplicativo móvel. O serviço pode ser utilizado pelos cidadãos, empresas privadas e órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O acesso será feito por meio da Conta GOV.BR
Conforme informações oficiais, em breve, o procedimento de cadastro / login no Consumidor.gov.br passará a ser feito por meio da Conta GOV.BR. Por isso, caso ainda não possua, crie sua conta em: Governo Digital. Além disso, o site oficial ressalta que o cidadão deve observar também o nível de segurança da sua Conta GOV.BR.
Será necessário ter uma conta nível PRATA ou OURO para registrar e acompanhar suas reclamações no Consumidor.gov.br, tal como foi definido para o resgate dos Valores a Receber.
Como funciona o serviço Consumidor.gov.br?
De acordo com o site oficial, funcionamento é muito simples:
- Você se manifesta através do site consumidor.gov.br;
- A empresa responde;
- Você avalia a resposta;
- Todos monitoram o fluxo da reclamação.
Sendo assim, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias, destaca o site oficial do serviço.
Prazos oficiais
Primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site. Por conseguinte, o consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder.
Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido, de acordo com o site oficial do serviço.
O Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor
Além disso, é importante saber que o Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento, destaca o canal oficial do serviço.
Conforme destaca o site oficial, caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, é recomendado que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.