Nos últimos dias, o empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vem passando por grandes mudanças. A modalidade de crédito teve o teto de juros drasticamente reduzido, mas esta condição já foi novamente corrigida.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), reduziu o alíquota máxima que pode ser usada para a cobrança de juros no empréstimo consignado. Na ocasião, a diminuição foi de 2,1% para 1,7%, levando muitos bancos a deixarem de oferecer o serviço.
Devido a repercussão negativa dessa decisão, o presidente Lula junto aos Ministérios da Casa Civil, da Fazenda e da Previdência Social elevaram o teto de juros do empréstimo consignado para que seja benéfico tanto para os beneficiários do INSS quanto para os bancos.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) bateu o martelo e decidiu que o novo teto da taxa de juros para segurados do INSS será de 1,97%. Como esperado, a taxa é um pouco mais baixa do que os 2,14% ao mês que estavam vigentes até aqui, mas um pouco mais alta do que os 1,70% que estava previsto em decisão anterior do CNPS.
A decisão final é de que a taxa máxima de juros vai subir dos atuais 1,70% para 1,97% ao mês. No caso do empréstimo de cartão de crédito, o novo teto da taxa de juros será de 2,89% ao mês.
Margem do empréstimo consignado do INSS
A margem se refere ao limite do benefício que o segurado pode comprometer com os serviços consignados. Atualmente ela está em 45%, no entanto, existem regras específicas para o uso dessa porcentagem. Veja como funciona:
- 35% para as operações com o empréstimo pessoal consignado;
- 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
- 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
Vale salientar que os serviços consignados são aqueles que têm o pagamento mediante ao desconto direto no salário ou benefício do contratante. Desse modo, o beneficiário ou servidor público já recebe o pagamento com a dedução do crédito ou do cartão já realizada.
Regras para contratação do consignado do INSS
Confira a seguir:
- Prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses;
- A parcela da dívida é debitada da conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança;
- O empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido;
- O teto de juros a ser cobrado deve ser de 1,97% ao mês;
- No caso do cartão consignado, a taxa de juros é até 2,89% ao mês;
- A formalização do desconto do consignado é por meio da biometria do segurado;
- O aposentado ou pensionista deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e com o CPF.
Por fim, é importante lembrar que há possibilidade de acessar o crédito sem biometria caso a contratação seja feita diretamente no banco ou financeira ou por meio dos canais eletrônicos da instituição em que o segurado recebe o benefício. Lembrando que a contratação por ligação telefônica não é permitida.
Governo Lula e o 14º salário do INSS
O projeto que discute a liberação do salário extra foi apresentado durante o governo Bolsonaro. Desse modo, muitos segurados do INSS estavam contando que a liberação do 14º salário poderia acontecer no mandato de Lula. Todavia, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, adiantou que isso não deve acontecer.
A justificativa é que não há recursos o suficiente que possibilite o pagamento do salário extra do INSS. “O 14º é mais difícil porque é um peso muito alto. Não posso agarrar os céus com as mãos. Tenho uma realidade muito difícil. Não podemos fazer tudo ao mesmo tempo porque senão o governo não aguenta“, afirmou Lupi.