Consignado do BPC voltou? - Notícias Concursos

Consignado do BPC voltou?

Consignado do BPC está de volta, mas liberação será apenas em agosto.

Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) poderão fazer empréstimos consignados novamente. No entanto, a liberação dos valores destes, bem como, seus descontos apenas ocorrerá em agosto de 2023.

Esta modalidade de empréstimo está em suspensão desde março. Isto é, visto que o INSS emitiu uma portaria (tipo de documento administrativo) com a determinação de que 72 instituições suspendessem novas concessões. Portanto, desde então, os beneficiários não podem realizar novas consignados, mesmo que mantenham os já contratados.

Então, em 20 de junho, houve a publicação da Lei 14.601. Isto é, legislação que trouxe o novo modelo do Bolsa Família e que retomou o consignado do BPC. Além disso, a lei trouxe novas regras de como esta modalidade funcionaria.

Assim, o consignado do BPC passa a ter um limite de 35% de desconto na renda mensal do beneficiário. Isso significa que o comprometimento da renda será de até R$ 462, visto que o benefício é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320.

Esta porcentagem se divide da seguinte forma:

  • 30% para a empréstimos e financiamentos com desconto em folha;
  • 5% para amortização de despesas de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou saque por cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Atualmente, este limite é maior para consignados de aposentadorias e outros benefícios do INSS, sendo de até 45%. Isto é, o que representa R$ 594 em um salário mínimo.

Porque o consignado volta em agosto?

De acordo com o INSS, o prazo até agosto para a liberação do consignado do BPC é necessário para viabilizar as novas alterações.

Dessa forma, a Instrução Normativa 138 deverá ter mudanças, assim que Procuradoria Federal Especializada terminar suas análises sobre o documento. A expectativa é de que isso aconteça ainda neste mês de julho.

Além disso, a Dataprev irá alterar os sistemas a fim de que autorizem os descontos dentro do novo limite de 35%. Este passo, contudo, deve ocorrer apenas em agosto, em razão da complexidade da atividade.

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“É a primeira vez que benefícios do INSS terão margem para empréstimo diferentes: a do BPC será de 35%, enquanto a da aposentadoria é de 45% A implantação pela Dataprev deve ocorrer somente em agosto dada a complexidade da mudança nos sistemas para se adequarem a essa diferença nas margens”, explicou o INSS.

O que é o BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) também é conhecido como LOAS, ou seja, Lei Orgânica da Assistência Social. Trata-se, então, de um benefício que garante o pagamento de um salário mínimo por mês a quem é:

  • Idoso com idade igual ou superior a 65 anos; ou
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade.
BPC
Consignado do BPC voltou? Imagem: Divulgação

Além disso, os beneficiários também têm direito a descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia. Alguns, ainda, puderam entrar no Auxílio Gás.

No entanto, é importante frisar que o BPC não é uma aposentadoria. Portanto, para receber este benefício, o INSS não exige qualquer tipo de contribuição. Ademais, por não ser aposentadoria, o BPC não tem 13º salário e também não deixa pensão por morte.

Assim, para solicitar o benefício, o cidadão pode usar qualquer um dos canais do INSS, ou seja:

  • Telefone 135, que tem ligação gratuita de telefone fixo;
  • Site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Agências da Previdência Social (APS).

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Além disso, também é possível consultar a lista de beneficiários com os pagamentos mensais no Portal da Transparência, na opção “Benefícios ao Cidadão”.

Como solicitar o BPC?

Aquele que deseja solicitar o BPC poderá acessar qualquer um dos canais de atendimento do INSS. Isto é, por meio de telefone, pela internet ou presencialmente.

Então, é necessário apresentar um documento de identificação com foto, ainda que sejam cópias simples. O requerente e seu representante legal deverão apresentar os documentos da mesma forma.

Ademais, também é possível que o INSS peça outros documentos, caso seja necessário.

Todos devem ter inscrição no Cadastro Único e CPF. Além disso, é muito importante atualizar com frequência os dados que estão no Cadastro Único.

Então, a fim de conferir se o INSS deferiu o BPC, o cidadão pode consultar o app Meu INSS ou outro canal de atendimento. No entanto, o órgão também envia uma carta informando a autorização do BPC. Nesse momento, será possível saber quando e em qual agência bancária poderá receber seu valor.

Dessa forma, em caso positivo, o pagamento acontece por cartão magnético e gratuito, sem necessidade de comprar nenhum serviço ou produto do banco. O cidadão também pode receber seus valores em conta-corrente ou conta-poupança.

Contudo, se o cidadão não tiver direito ao BPC, ainda é possível recorrer dentro de 30 dias do conhecimento sobre da decisão. O indeferimento ocorre em casos de:

  • Renda por pessoa da família maior que o limite;
  • Deficiência não comprovada, depois de realizar as avaliações médica e social.

Quais são os requisitos do benefício?

Para receber o BPC, o cidadão deve conferir se cumpre todos os critérios necessários. Nesse sentido exige-se que este:

  • Seja brasileiro nato ou naturalizado, além de pessoas de nacionalidade portuguesa que morem no Brasil;
  • Tenha renda menor que um quarto do salário mínimo, por pessoa;
  • Seja pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, de qualquer idade.

No caso de pessoas com deficiências, considera-se deficiência:

“Condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.”

Por fim, ainda é necessário lembrar que o BPC não pode se acumular com outro benefício da Seguridade Social. Isto é, como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão. Além disso, o INSS não concede BPC a quem possui benefício de outro regime. Contudo, as exceções são para assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

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Portanto, é muito importante que o cidadão confira todas estas regras antes de pedir a concessão do benefício.

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