O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a disponibilizar salário maternidade para adolescentes que tenham menos de 16 anos de idade e indígenas da etnia macuxi.
A portaria 1.132, portanto, regulamenta a concessão do benefício e foi publicada durante o mês de maio deste ano. O documento est em concordância com decisão judicial que passa a considerar obrigatoriamente o tempo de contribuição de segurados independentemente da idade.
“A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”, destacou o órgão, por meio de nota.
No entanto, de acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a concessão do benefício para o público não deve ser interpretada como um possível incentivo da gravidez na adolescência.
“A realidade das atividades rurais no campo são de pessoas que acabam tendo filhos antes dos 16 anos e trabalham efetivamente na roça, em atividades rurais, ficando desamparadas sem o benefício previdenciário. A lei não mudou, mas sim a permissão em razão dessa decisão de incluir esses grupos”, pontuou a presidente do IBDP.
O que é o salário maternidade?
O salário maternidade se trata de um benefício do INSS a quem possua, pelo menos, dez meses de contribuição com a Previdência, ou seja, tempo mínimo exigido para se conseguir os valores do seguro. O pagamento da quantia ocorre pelo período de 120 dias, quatro meses.
Além disso, é importante lembrar que a medida se destina a mulheres em razão de parto, aborto não criminoso e adoção.
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Para possuir direito aos valores do salário maternidade será necessário que a adolescente efetue a comprovação da condição de segurada obrigatória dentro do prazo de dez meses antes da data do parto. Outra possibilidade, ainda, é apresentar comprovante de exercício rural, que lhe concede a condição de contribuinte especial.
Quem são as seguradas especiais?
Jovens que executam atividades rurais são consideradas pelo INSS como seguradas especiais. Desta forma, as mesmas não necessitam de efetuar o pagamento da contribuição para ter acesso ao tempo de trabalho.
Além do salário maternidade, a condição também lhes fornece direito ao recebimento de outros benefícios do INSS, como no caso de aposentadoria.
Segundo o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, no caso de atividade rural, a adolescente não necessita de exercer o trabalho. Assim, basta ser membro de família que tire seu sustento por meio da agricultura.
“Outra situação que pode gerar o salário-maternidade antes dos 16 anos é quando a adolescente está no grupo familiar do segurado especial, que é o pequeno produtor rural. Isso ocorre devido a vários entendimentos da Justiça”, pontuou Santos.
Além disso, de acordo com ele, em situações de trabalho infantil e análogos a escravidão, a menor de idade também poderá requerer o salário maternidade.
Para as cidadãs que possuam carteira assinada, a Constituição veda o trabalho de menor de 16 anos, exceto quando a atividade é exercida na condição de aprendiz. Isto é, função que pode ser ocupada a partir de 14 anos de idade. Nestes casos, existe o direito recebimento do seguro.



