• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Considerações Acerca da Execução de Demandas Trabalhistas

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 10:59h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Novo CPC
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A fase de execução, nas demandas judiciais trabalhistas, nem sempre configura o final do processo.

Isto porque, após o proferimento da decisão, terá início a fase de liquidação de sentença para, então, iniciar-se a execução.

Com efeito, é na fase de liquidação de sentença em que os valores definitivos a serem cobrados da parte perdedora serão apurados de fato.

Destarte, uma vez homologado pelo magistrado, o valor será perseguido junto à parte vencida no processo de execução.

Na condição de título judicial, o cumprimento de sentença na fase de execução poderá transcorrer regularmente com a intimação do devedor e o respectivo pagamento.

Todavia, no caso do não pagamento do valor devido ao credor, a lei prevê procedimentos para tentar receber o valor devido.

Neste artigo, trataremos dos trâmites do Processo de Execução Trabalhista.

 

Modalidades de Execução Trabalhista

O credor pode apontar a modalidade de execução de sua preferência.

Todavia, sua liberdade aqui deve ser limitada, devendo conduzir-se da maneira menos gravosa possível ao devedor.

Além disso, todos os tipos de execução serão conduzidos pelas varas do trabalho, ou por juízes de direito nos casos nos quais não existam varas do trabalho.

Dessa forma, mesmo que o juízo prolator da sentença ou acórdão não seja o juízo de primeiro grau, cabe ao juiz de primeiro grau conduzir a execução.

Excepcionalmente, a competência para a execução é o tribunal que originou a demanda, a exemplo das situações da ação rescisória e do mandado de segurança.

Execução de Ofício

Dispõe o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

VocêPode Gostar

Imagem de uma mulher sorrindo em frente a uma agência da CAIXA, com cédulas de R$ 100, representando o saque de R$ 6.220 disponível para novos CPFs.

Saque de R$ 6.220 da CAIXA está liberado a partir desta quarta-feira (31) para novos CPFs

31 de dezembro de 2025, 17:59h
Imagem ilustrativa do saque-aniversário do FGTS, mostrando um smartphone com a logo do FGTS e notas de 100 reais.

Saque-aniversário do FGTS: quando será liberada a segunda rodada de pagamentos em 2026?

31 de dezembro de 2025, 14:19h
Cédulas de R$100 com logotipos do Bolsa Família e Previdência Social, ilustrando benefícios sociais.

Calendário de benefícios 2026: confira as datas de pagamentos do Bolsa Família e INSS!

31 de dezembro de 2025, 11:19h

“Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.“

Vale dizer, no processo trabalhista, a execução poderá ser realizada por qualquer interessado ou, ainda, de ofício pelo próprio magistrado.

Outrossim, pode o juiz promover, por sua iniciativa, a execução, na medida em que referido dispositivo legal lhe confere esta possibilidade, bem como dar prosseguimento aos atos pertinentes.

Execução Provisória

Por sua vez, a execução provisória dependerá de pedido da parte exequente, porquanto poderá depender de caução e, diante disso, pode gerar danos à parte executada.

Outrossim, via de regra o credor na demanda trabalhista é o empregado, isto é, a parte hipossuficiente em relação ao devedor (empregador) e, na maioria das vezes, o seu único patrimônio é sua própria força de trabalho.

Além disso, no tocante à penhora na execução provisória, ressalta-se a alteração da Súmula 417, do TST, que passou a tratar o instituto da penhora de forma menos gravosa.

 

Impossibilidade de Modificação da Sentença Exequenda

A coisa julgada, prevista no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 1988, consta de forma expressa no art. 879, parágrafo único, da CLT.

Com efeito, este dispositivo determina que na fase de liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença exequenda, nem discutir matéria concernente à causa principal.

Vale dizer, na execução não se pode exigir do devedor mais do que aquilo a que se encontra  obrigado por força do título executivo.

Outrossim, não pode o devedor pretender pagar menos do que lhe impôs a sentença condenatória exequenda.

Todavia, os juros e correções monetárias, estando estes implícitos na sentença exequenda, são plenamente aplicados.

 

Direito de Prelação do Credor e Bens Penhoráveis

No processo de execução trabalhista, o credor terá direito de preferência quanto aos bens penhorados, podendo adjudicá-los.

Contudo, no caso de pluralidade de credores e insolvência do devedor, a ordem dos créditos deverá ser obedecida de acordo com o Direito Processual Civil.

Com efeito, sendo o devedor solvente, todos os credores serão, em tese, atendidos em seus créditos, contanto que respeitada a ordem cronológica das penhoras.

Todavia, se o devedor for insolvente, a sentença declaratória desse estado, produzirá, dentre outros efeitos, a execução mediante concurso universal de credores.

Decerto, o devedor responde pela execução com a totalidade de seus bens.

No entanto, deve garantir um mínimo de subsistência, com a finalidade de preservar a dignidade da pessoa humana.

Portanto, ressalta-se que alguns bens são impenhoráveis e, assim, a execução não recairá sobre esse bem, devendo ocorrer somente sobre os que são livres e desimpedidos.

Exemplo clássico de bem impenhorável é o bem de família, quando demonstrado se tratar do único local onde a família possa morar.

 

Homologação dos Cálculos de Liquidação e Início da Execução da Sentença

Anteriormente ao proferimento da sentença de liquidação, pode  o magistrado optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo.

Nesta manifestação, a parte interessada deverá indicar itens e valores objeto da discordância, sob pena de perder a oportunidade de impugnar o cálculo posteriormente.

De acordo com o art. 884 da CLT, o juiz pode homologar os cálculos diretamente.

Outrossim, esta homologação poderá ser questionada pelas partes posteriormente, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.

Sequencialmente, uma vez proferida a sentença de liquidação, a parte condenada é intimada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo.

Alternativamente, deverá oferecer bens à penhora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Com efeito, os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para transferência ou venda.

Ademais, caso os bens penhorados desapareçam ou sejam destruídos, o responsável que fora designado poderá responder criminalmente como depositário infiel.

TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚
Tags: Ação trabalhistacálcullos de liquidação de sentençaConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhodiretos do trabalhadorexecução trabalhistafase de execuçãoliquidação de sentençaverbas trabalhistasVínculo trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Imagem de uma mulher sorrindo em frente a uma agência da CAIXA, com cédulas de R$ 100, representando o saque de R$ 6.220 disponível para novos CPFs.
Caixa

Saque de R$ 6.220 da CAIXA está liberado a partir desta quarta-feira (31) para novos CPFs

31 de dezembro de 2025, 17:59h
Imagem ilustrativa do saque-aniversário do FGTS, mostrando um smartphone com a logo do FGTS e notas de 100 reais.
FGTS

Saque-aniversário do FGTS: quando será liberada a segunda rodada de pagamentos em 2026?

31 de dezembro de 2025, 14:19h
Cédulas de R$100 com logotipos do Bolsa Família e Previdência Social, ilustrando benefícios sociais.
Benefícios Sociais

Calendário de benefícios 2026: confira as datas de pagamentos do Bolsa Família e INSS!

31 de dezembro de 2025, 11:19h
Nota sobre os reajustes nos benefícios do INSS para 2026 com cédulas de 100 reais e o edifício sede do INSS ao fundo.
INSS

INSS confirma reajustes nos benefícios em 2026: confira quanto vai aumentar no seu bolso!

31 de dezembro de 2025, 09:19h
Saque de R$ 2.800 e R$ 6.220 da CAIXA disponível até quarta-feira (31/12).
Caixa

Saque de R$ 2.800 e R$ 6.220 da CAIXA: veja se você pode solicitar os benefícios até quarta-feira (31/12)!

30 de dezembro de 2025, 17:59h
Dinheiro do INSS com destaque para as cédulas de 50, 100 e 200 reais, representando os pagamentos de janeiro de 2026.
INSS

R$ 8.157,41 do INSS: veja as 2 rodadas de pagamentos confirmadas para janeiro de 2026

30 de dezembro de 2025, 13:44h
Próxima postagem

Saiba quem pode receber o 14º salário do INSS

Saiba quem vai receber a 4ª parcela do auxílio de R$600 daqui a 2 semanas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

IMG 2383

Resultado da Mega da Virada: Confira os Números Sorteados do Prêmio de R$ 1,09 Bilhão

1 de janeiro de 2026, 11:00h
Anotações sobre mudanças e novas regras aplicáveis aos concursos públicos em 2026

O que muda nos concursos públicos em 2026? Veja regras, tendências e expectativas

1 de janeiro de 2026, 10:49h
Homem escrevendo em caderno enquanto estuda em mesa com livros e caneta azul

Seduc RO anuncia concurso com 4.392 vagas e edital confirmado para breve

1 de janeiro de 2026, 10:19h
Bilhetes de Mega-Sena exibidos em leque com destaque para o resultado do sorteio e marca da Loterias Caixa.

Resultado da Mega da Virada: R$ 1,09 bilhão espera por você hoje!

1 de janeiro de 2026, 10:01h
Mão ajustando blocos de madeira com números 2026 ao lado de presentes festivos.

Planeje 2026: metas e hábitos que podem mudar sua vida neste novo ano

1 de janeiro de 2026, 09:49h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.