O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na quarta-feira (29/07), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Assim, o procedimento vai averiguar suposta concessão irregular de liminares em diversos plantões, somado aos vestígios de que elas foram deferidas por motivos escusos.
Supostos crimes
Por unanimidade, a decisão do colegiado acompanhou o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator do caso. Portanto, houve entendimento de que a desembargadora incorreu, em tese, inclusive em crimes de corrupção passiva.
Processo Administrativo Disciplinar
Segundo Martins, o número de processos distribuídos à magistrada e as concessões de liminares por ela durante os plantões fogem do padrão dos outros desembargadores. Entretanto, o ministro declarou: “Essas questões só poderão ser mais bem esclarecidas com o devido aprofundamento da investigação, tarefa a ser exercida por meio do devido processo administrativo disciplinar”.
Afastamento
Além da abertura do PAD, o corregedor nacional realçou a necessidade de afastamento da desembargadora de suas funções. Isto porque, os fatos são graves e lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas. Inclusive, com reflexos para eventuais futuras decisões.
De acordo com o ministro, a medida tem o objetivo de preservar a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário. Igualmente, “preservar a instrução criminal, já que as principais testemunhas são servidores, advogados, partes, que estão sujeitos ao temor reverencial do cargo por ela ocupado”.
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