O trabalhador brasileiro possui diversos direitos enquanto exerce a sua atividade em uma empresa. A Legislação Trabalhista assegura, por exemplo, o pagamento adicional junto ao salário do funcionário em algumas situações, como em casos de hora extra ou risco iminente no ambiente de trabalho.
Os pagamentos adicionais estão previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O valores devem ser pagos como um “extra” quando o trabalhador é submetido à situações de risco ou desgaste no trabalho. Vale salientar que não se trata de uma indenização, e sim de um pagamento compensatório.
No entanto, muitos não conhecem as situações em que o valor extra pode ser concedido. Confira, portanto, os tipos de pagamentos adicionais.
Valor extra por trabalho noturno
De acordo com o artigo 73 da CLT, os trabalhadores que exercem atividade no período noturno devem receber um acréscimo em seu salário. Portanto, aqueles que trabalham entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte, devem ser beneficiados com um valor compensatório.
Hora extra
A CLT também determina que o trabalhador deve atuar em sua jornada durante 8h por dia e 44 horas semanais. Portanto, se o horário de atividade trabalhista for ultrapassado, o empregador deverá beneficiar o colaborador com um valor extra.
O artigo 54 estabelece que, havendo um acordo individual ou contrato, o trabalhador pode trabalhar até 2h extras.
Valor extra por periculosidade
O trabalhador recebe um valor extra em 30% sobre seu salário quando realiza suas atividades em uma operação com perigo iminente, como estar exposto à inflamáveis, energia elétrica e outros riscos de vida.
Valor extra por insalubridade
Nessa situação, recebem o valor extra os trabalhadores que exercem atividade trabalhista insalubre, ou seja, que exponha sua saúde à riscos.
É importante ressaltar que existem três graus diferentes de insalubridade e cada um possui uma porcentagem diferente do valor a ser pago. Veja:
- Grau máximo – Trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário;
- Grau médio – Trabalhador terá direito a um adicional de 20% sobre seu salário;
- Grau mínimo – Trabalhador terá direito a um adicional de 10% sobre seu salário.
Valor extra por transferência
O empregador também tem a obrigação de realizar o pagamento extra ao trabalhador que é transferido do lugar onde foi contratado para exercer as suas atividades habituais. De acordo com o artigo 469 da CLT, o valor deve ser 25% sobre o seu salário.