Conheça as normas da aposentadoria especial do INSS

É possível conquistar a aposentadoria especial, que requer um tempo menor de contribuição ao INSS, possibilitando a aposentadoria antecipada. Para alcançar esse benefício, é essencial que o indivíduo obedeça às regras específicas relacionadas ao tipo de atividade profissional desempenhada e ao período de contribuição.

A seguir, apresentam-se mais detalhes sobre as normas desse processo.

Aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial do INSS confere a possibilidade de os trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde se aposentarem mais cedo, devido à redução do tempo de contribuição. O trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde terá o período mínimo de contribuição variando conforme o agente ao qual foi exposto.

Em relação às regras da aposentadoria especial do INSS, o instituto estabelece três faixas de tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos. Cada faixa requer a comprovação de exposição aos agentes nocivos pelo mesmo período de contribuição. Vale ressaltar que essa exposição deve ser contínua, não ocasional, e envolver agentes como calor, ruído ou substâncias tóxicas.

Reforma da Previdência

A partir de 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, foi introduzida a idade mínima como critério para acessar a aposentadoria especial. As idades mínimas são: 55 anos para 15 anos de exposição aos agentes, 58 anos para 20 anos de contribuição e trabalho, e 60 anos para 25 anos de trabalho em condições de risco à saúde.

Para aqueles que se filiaram à Previdência antes da reforma, aplicam-se as Regras de Transição, que somam tempo de contribuição e idade do contribuinte, resultando em 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do tempo de exposição.

Valor da aposentadoria especial

O cálculo do valor da aposentadoria especial segue os padrões adotados pelo INSS, e é importante notar que esses segurados recebem um acréscimo de 2% sobre o valor da aposentadoria para cada ano que ultrapasse o tempo mínimo de contribuição.

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, sendo necessário que esses últimos sejam cooperados filiados a cooperativas de trabalho ou de produção.

Contudo, trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos, recebem a concessão exclusiva da aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.

Além disso, trabalhadores expostos permanentemente ao amianto e aqueles que atuam na mineração subterrânea afastados das frentes de produção têm direito à aposentadoria especial com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade.

Como solicitar?

Tanto quanto, você pode solicitar a aposentadoria especial após acumular 180 meses de contribuição. Esse período torna viável o acesso ao benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece três faixas de tempo mínimo de contribuição, variando de acordo com o agente ao qual você foi exposto: 15, 20 ou 25 anos.

Cada faixa requer a comprovação de um tempo equivalente de atividade profissional com exposição permanente (não ocasional) a agentes nocivos. Para os trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência Social, introduziu uma idade mínima como requisito para a concessão do benefício.

A idade mínima para solicitar a aposentadoria especial varia conforme o tempo de exposição ao risco à saúde:

– 55 anos de idade para exposições insalubres, permitindo a aposentadoria após 15 anos de trabalho e contribuição;
– 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agentes nocivos;
– 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

Além disso, a exigência imposta pela Reforma não se aplica a quem já preencheu todos os critérios de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e ainda não solicitou o benefício. No entanto, os segurados com direito adquirido precisam apenas cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.

Contudo, diversas ocupações conferem o direito à aposentadoria especial, observando as exigências de tempo de contribuição, tempo de atividade profissional e idade mínima estipuladas.

Portanto, algumas dessas ocupações incluem:

  • telefonista,
  • técnico de enfermagem,
  • motorista de ônibus,
  • operador de câmara frigorífica,
  • soldador, torneiro mecânico,
  • estivador,
  • metalúrgico,
  • operador de caldeira,
  • aeroviário,
  • operador de Raio-X,
  • vigia armado,
  • enfermeiro,
  • motorista de caminhão de cargas.
  • tintureiro.

 

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