• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Conheça a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
13 de maio de 2025, 00:33h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Sem dúvidas, ninguém espera sofrer um acidente ou contrair uma doença por conta do exercício da sua atividade profissional.

Contudo, o Governo Federal pensou na proteção social dos trabalhadores brasileiros quando essas situações ocorrerem.

A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é a garantia de que os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado sejam respeitados.

Aprenda aqui sobre esse importante documento!

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial que registra acidentes ou doenças originadas no local de trabalho do segurado, ou durante o exercício da sua atividade profissional.

A função primária da CAT é de notificar a Previdência Social, ou seja, comunicar o INSS sobre a ocorrência de uma doença/acidente, garantindo a assistência social ao trabalhador.

Com este documento, o trabalhador estará mais perto de conseguir, por exemplo,  a concessão de:

VocêPode Gostar

Fachada moderna do prédio da Previdência Social relacionada às novas regras de aposentadoria do INSS para 2026.

Aposentadoria em 2026: novas regras do INSS que você precisa conhecer

10 de dezembro de 2025, 22:19h
Mulher sorridente em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal com notas de dinheiro ao lado.

Veja se seu CPF está na lista da CAIXA para solicitar o saque de R$ 6.220 a partir desta quarta-feira (10/12)

10 de dezembro de 2025, 09:19h
Profissionais discutindo projetos de lei sobre jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Fim da escala 6×1? Governo apresenta projetos de lei para implementar jornada com 40 horas semanais

9 de dezembro de 2025, 18:59h
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Acidente;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Na maioria das vezes, pode ser mais fácil de comprovar a ocorrência do acidente incapacitante do trabalhador por meio da CAT.

A CAT é obrigatória?

Sim. Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, a empresa  deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sob pena de multa por atraso. No caso de morte, deverá comunicar imediatamente à autoridade competente.

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida e repassada ao INSS nos casos que seguem.

Doença Ocupacional

A doença ocupacional ocorre pelo exercício específico do trabalho do segurado em determinada atividade.

Acidente de Trabalho

Se o acidente é relacionado ao trabalho exercido pelo segurado, causando lesão ou perturbação na sua capacidade laboral, deve ser emitida a CAT.

Vale dizer, também, que os acidentes de trajeto são considerados acidentes de trabalho, assim como os que acontecem no deslocamento e em viagens a trabalho.

Infortúnios e tragédias

São imprevistos que acontecem nas dependências da empresa, que deixam vítimas. Exemplos mais comuns de infortúnios e tragédias:

  • Incêndio;
  • Desabamento;
  • Inundação;
  • Lesões provocadas por funcionários ou terceiros, tais como em assaltos.

E quando o acidente não gera afastamento?

Muitas empresas cometem o equívoco de deixar de emitir a CAT quando verifica que o empregado não vai se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

A emissão da CAT visa principalmente a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS, mas também serve para controle estatístico e epidemiológico dos órgãos federais. Por isso, ela deve ser emitida mesmo quando não gerar afastamento do funcionário ao trabalho.

Por que muitas empresas se recusam a abrir a CAT?

Muitas empresas relutam em fazer a Comunicação do Acidente de Trabalho pelo receio das repercussões onerosas que talvez terão, como o pagamento de indenização em favor do empregado.

Além disso, a empresa que tem muita incidência de acidente ou doença ocupacional terá que arcar com uma alíquota maior paga à Previdência Social.

Dependendo do caso, o INSS pode requerer que a empresa causadora do acidente devolva aos cofres públicos todo valor que pagou ou pagará de benefício ao trabalhador acidentado.

Em casos de flagrante omissão da segurança do funcionário, o acidente de trabalho poderá ainda refletir na esfera criminal. O artigo 132 do Código Penal condena “expor a vida ou a saúde de outrem à perigo direto ou iminente”.

Sem a CAT, o trabalhador perde o direito ao Auxílio- Doença, e a estabilidade?

Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o “direito à estabilidade provisória não está condicionado à estrita percepção do Auxílio-Doença acidentário, se o implemento desta condição foi dificultado pela omissão ou resistência da empresa.”

Isso significa que, segundo os tribunais, a estabilidade não pode ser condicionada ao recebimento do Auxílio-Doença. O artigo 118 da Lei 8.213/1991 somente garante o direito à estabilidade após a cessação do Auxílio-Doença acidentário. Mas a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, explica que as doenças ocupacionais normalmente não se manifestam subitamente, mas vão se instalando pouco a pouco no organismo até causarem a incapacidade temporária ou permanente do empregado. 

Quem pode emitir a CAT?

Somente algumas pessoas podem emitir a CAT. São eles:

  • Trabalhador acidentado ou doente;
  • Dependente do trabalhador (filho, por exemplo), em casos de incapacidade ou óbito do acidentado/doente;
  • Entidade sindical responsável por fiscalizar a categoria profissional;
  • Médico que prestou atendimento após a ocorrência do acidente de trabalho/doença ocupacional;
  • Autoridades públicas (magistrados, por exemplo), membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
  • Comandantes de unidades do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros e Polícia Militar.

O que deve constar na CAT?

Existe um modelo de CAT no próprio site do Governo Federal. 

Para que o documento seja válido, é preciso constar as seguintes informações:

  • Dados do empregador (razão social, CNPJ, endereço, CEP e telefone);
  • Dados do empregado acidentado (dados pessoais, remuneração, número da CTPS, CPF, endereço, CEP, telefone, função);
  • Dados do acidente;
  • Dados sobre o atendimento emergencial;
  • Dados sobre o atendimento médico;
  • Atestado médico (dados médicos referentes ao acidente);
  • Dados sobre a ocorrência policial, se for o caso;
  • Dados sobre o óbito do empregado, se for o caso.

Após preencher o documento, é preciso  comunicar o acidente para a Previdência Social. Isso pode ser feito pela internet ou presencialmente.

Pela internet

A maneira mais rápida de informar a Previdência sobre o acidente de trabalho é através da página do INSS.

Tendo a CAT em mãos, o registro no sistema do INSS é bem fácil e pode ser concluído rapidamente.

Presencialmente

Para quem tem dúvidas sobre o preenchimento do documento, é mais fácil optar pela comunicação do acidente de forma presencial. O servidor do INSS pode ajudar a preencher a CAT.

Antes, você precisa ir ao site Meu INSS ou, então, ligar para a Central Telefônica 135 do Instituto, para agendar um atendimento presencial nas Agências da Previdência Social (APS).

No dia e hora marcados, não esqueça de levar:

  • um documento de identificação com foto; 
  • CPF do funcionário doente ou acidentado;
  • o formulário CAT preenchido.

Após o registro da CAT, o documento final de registro da Comunicação de Acidente de Trabalho será emitido em quatro vias, ficando com:

  • INSS;
  • acidentado ou dependente;
  • Empresa onde o acidentado trabalha;
  • Sindicato de classe do trabalhador acidentado.
TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚
Tags: acidente a caminho do trabalhoAcidente de trabalhoacidente de trabalho fatalacidente de trabalho por negligênciaAcidente de trajetoauxilio doença do inssincapacidade para o trabalho
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Fachada moderna do prédio da Previdência Social relacionada às novas regras de aposentadoria do INSS para 2026.
Aposentadoria

Aposentadoria em 2026: novas regras do INSS que você precisa conhecer

10 de dezembro de 2025, 22:19h
Mulher sorridente em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal com notas de dinheiro ao lado.
Caixa

Veja se seu CPF está na lista da CAIXA para solicitar o saque de R$ 6.220 a partir desta quarta-feira (10/12)

10 de dezembro de 2025, 09:19h
Profissionais discutindo projetos de lei sobre jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Direitos do Trabalhador

Fim da escala 6×1? Governo apresenta projetos de lei para implementar jornada com 40 horas semanais

9 de dezembro de 2025, 18:59h
Notas de 100 reais sendo seguradas em forma de leque por uma mão, representando valores financeiros.
13º Salário

Antecipação da segunda parcela do 13º é confirmada — veja quem recebe!

8 de dezembro de 2025, 10:49h
Notas de 100 reais do Brasil, com foco no desenho da figura mitológica simbolizando liberdade, em um contexto de previsões econômicas, como o salário mínimo de 2026.
Salário Mínimo

Veja qual é a previsão do salário mínimo para 2026 após a aprovação da LDO no Congresso

7 de dezembro de 2025, 18:39h
Logo da CAIXA com cédulas de 100 reais flutuando ao fundo, indicando a possibilidade de saque do benefício de R$ 6.220.
Caixa

CAIXA amplia lista e novos CPFs já podem solicitar o saque de R$ 6.220

10 de dezembro de 2025, 07:36h
Próxima postagem
Móveis de tambor conheça essa tendência de decoração -- Reprodução iStock

Móveis de tambor: conheça essa tendência de decoração

Consignado do Auxílio Brasil estará disponível em 2023?

Consignado do Auxílio Brasil estará disponível em 2023?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Médico entregando documento para paciente sentado durante avaliação médica.

Fim do atestado médico de papel? Veja o que é verdade e tire suas dúvidas sobre

10 de dezembro de 2025, 23:29h
Jovem sorridente escrevendo em caderno com fundo laranja e texto amarelo "Rumo aos Concursos".

2 concursos públicos com vagas de nível médio estão com inscrições abertas em dezembro

10 de dezembro de 2025, 22:49h
Fachada moderna do prédio da Previdência Social relacionada às novas regras de aposentadoria do INSS para 2026.

Aposentadoria em 2026: novas regras do INSS que você precisa conhecer

10 de dezembro de 2025, 22:19h
Homem concentrado escrevendo em sala de aula durante concurso público.

É AMANHÃ (11/12): concurso da Prefeitura com salários de até R$ 18,8 mil encerra as inscrições

10 de dezembro de 2025, 21:39h
Painel da Previdência Social com notas de reais ao fundo representando pagamentos do INSS.

INSS divulga calendário de dezembro e alerta: alguns beneficiários terão pagamento adiado!

10 de dezembro de 2025, 21:09h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.