Confira quem pode receber o FGTS e o PIS/Pasep em 2021
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono PIS/Pasep são dois benefícios de direito dos cidadãos que trabalham com carteira assinada. Cada um possui regras especificas para liberar o pagamento, no entanto, anualmente o governo permite que trabalhadores tenham acesso a esses valores.
Confira a seguir em quais situações cada benefício pode ser liberado em 2021.
Abono salarial do PIS/Pasep
Os trabalhadores que atuaram com carteira assinada ao menos 30 dias em 2019, devem sacar o benefício até o dia 30 junho. Caso não resgate o abono, o valor retornará os cofres públicos. Até o momento, cerca de 500 mil cidadãos ainda não sacaram o PIS/Pasep.
Além disso, para receber o benefício salarial o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep pelo menos há 5 anos;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos, no ano-base em questão;
- Ter trabalhado com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias no ano-base; e
- Ter as informações corretas concedidas pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Abono salarial 2020/2021
O PIS/Pasep previsto para ser liberado este ano, do ano-base 2020, foi adiado pelo Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Agora, os trabalhadores só terão acesso ao benefício em 2022.
O cronograma de liberação ainda não foi divulgado, mas segundo informações, o pagamento do PIS/Pasep 2020 deve ocorrer a partir de fevereiro de 2022. Vale ressaltar, que o abono 2021, também deve ser concedido em 2022.
Saques do FGTS
Em 2021, o Fundo de Garantia só pode ser liberado em dois casos, pelo saque-aniversário e pelo saque rescisão. A primeira opção, é uma modalidade que concede ao trabalhador parte do seu FGTS todos os anos no mês do seu aniversário, já a segunda, é disponibilizada ao trabalhador quando é demitido sem justa causa.