Salário-Maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, de acordo com definição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Confira pontos importantes sobre o Salário-Maternidade
O Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a não ser quando solicitado para comprovação. O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
Legislação
A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91, explica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
Cálculo
O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
Será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
Parcelas fixas e variáveis
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que, entende-se como parcialmente variável, a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável, a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.
Empregada doméstica
Para a empregada doméstica (em atividade), a lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverá ser observado o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.
Segurada especial
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Período de graça
Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos ao INSS, ainda mantêm a sua condição de segurado do INSS, ou seja, pode ter direito a algum benefício, conforme o caso mesmo, estando sem atividade e sem realizar contribuições, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).