O final do ano está se aproximando e muita gente já quer saber quando é que o 13º salário vai cair na conta. Vale lembrar que os empregadores precisam respeitar uma série de prazos. E os limites deste ano já estão decididos. Isso significa dizer que o trabalhador já pode saber até quando vai receber esse montante extra.
De acordo com as notícias oficiais, quem tem carteira assinada precisa receber a primeira parcela do 13º salário até o próximo dia 30 de novembro. Essa é, portanto, a data limite. Já a segunda parte pode chegar na conta desses trabalhadores até, no máximo, no dia 20 de dezembro. É importante saber essas datas.
Uma dúvida muito comum sobre esse assunto é sobre a situação do empregado que pediu o adiantamento do 13º salário. De acordo com as informações do próprio Ministério da Economia, eles só podem receber agora a segunda. Então eles pegam a outra metade até o dia 30 de novembro mesmo.
E o que acontece caso esse dinheiro não cai na data correta? De acordo com analistas, o primeiro a se fazer é tentar resolver a situação administrativamente. Uma simples conversa com o empregador, pode deixar tudo mais tranquilo. Mas o funcionário também tem direito de reclamar fora do âmbito do ambiente de trabalho.
Ele pode, por exemplo, denunciar o caso para as Superintendências do Trabalho ou até mesmo as Gerências do Trabalho. Caso o atraso se dê para um grande grupo de pessoas e não apenas para um indivíduo, talvez uma boa dica seja procurar o sindicato que representa a categoria. Em alguns casos, a situação por ir parar até no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Empregador decide
Vale sempre lembrar que a decisão de pagar o 13º em uma dois parcelas é exclusivamente do empregador. Ele vai decidir isso com base na situação econômica de sua empresa. Se ele optou por um repasse único, então ele precisa fazer isso até o dia 30 de novembro.
O trabalhador precisa ficar atendo aos limites de cada um desses prazos porque em caso de descumprimento ele vai precisar agir. Pelo menos é isso o que os especialistas em direitos do trabalhador estão dizendo.
Vale lembrar também que o fato de o país ainda estar em pandemia, não é uma liberação para que o trabalhador deixe de cumprir as suas regras trabalhistas. Então segue valendo tudo o que está nas Consolidações das Leis de Trabalho.
O 13º salário
De acordo com as regras gerais, o 13º salário é uma espécie de bonificação que vai para os trabalhadores normalmente no final do ano. Devem receber todos os empregados do setor público, privado, urbano, rural e até mesmo avulso.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social também podem receber o benefício. Esse ano, no entanto, cabe lembrar que eles já adiantaram as duas parcelas nos meses de maio e junho e portanto não recebem novamente agora.
Pelas regras atuais, todo trabalhador que trabalhou por mais de 15 dias em uma empresa pode receber essa gratificação. É preciso lembrar, no entanto, que esse dinheiro não vai para pessoas que sofreram demissão por justa causa.