Confira os direitos do microempreendedor individual (MEI) no INSS

Especialista em Previdência Social Hilário Bocchi Junior responde dúvidas

Confira os direitos do microempreendedor individual, em entrevista com Especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Junior.

Como pagar a previdência social corretamente?

Primeiro, é preciso saber quando vai se aposentar e, para isso, é preciso fazer um cálculo do tempo de serviço. Sabendo quando vai se aposentar, o trabalhador pode planejar quanto contribuir para não jogar dinheiro no lixo.

Tem muita gente que paga como MEI [microempreendedor individual] porque é mais barato. Isso prejudica o valor do benefício?

Não só prejudica o valor do benefício. Muitas espécies de aposentadorias são perdidas por causa disso.

Quem paga como MEI perde a oportunidade de receber aposentadoria por tempo de contribuição e vai se aposentar com salário mínimo.

Tem como corrigir as contribuições de MEI para voltar a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou superior ao salário mínimo?

Sim. O microempreendedor pode complementar a contribuição para ter mais vantagens no INSS, mas esta contribuição, que deverá ser feita na Guia da Previdência Social (GPS), deve conter o Código 1910 (MEI – complementação mensal).

Como as aposentadorias são calculadas?

Todos os benefícios pagos pelo INSS, exceto o salário família e o salário maternidade, são calculados com base no salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição.

O que é salário de contribuição?

Salário de contribuição é o valor da remuneração sobre o qual o trabalhador paga sua contribuição para o INSS, ou seja, o salário do empregado, os honorários do profissional liberal, o pró-labore dos sócios, etc.

Se aumentar a contribuição às vésperas da aposentadoria dá para aumentar a média?

Não, este é o maior erro. Todas as contribuições da vida do trabalhador são utilizadas no cálculo do benefício, pelo menos a partir de julho de 1994. Então, não adianta aumentar na última hora porque essas contribuições altas serão diluídas naquelas de valor menor.

E diminuir? É possível diminuir e não ter prejuízo no cálculo da aposentadoria?

Por incrível que pareça a resposta é sim. De cada cinco contribuições, uma é descartada no cálculo da aposentadoria. Assim, quem pagou alto a vida inteira, pode reduzir no final sem prejuízo no cálculo do benefício programável, porque 20% das menores contribuições serão excluídas.

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 800 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br

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