Atenção condutor! Mesmo sem ter recebido os 40 pontos na Carteira de Nacional de Habilitação (CNH), é possível ter o documento suspenso se cometer alguma infração considerada gravíssima.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a habilitação pode ser apreendida caso o motorista ou piloto infrinja alguma norma considerada muito grave. Veja quais infrações podem suspender a CNH.
Infrações que podem fazer você perder a carteira
Confira a lista a seguir:
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
- Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
- Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
- Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
- Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Disputar corrida;
- Forçar passagem entre veículos;
- Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Promover “racha”;
- Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
- Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
- Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
O que fazer se minha CNH for suspensa por infração?
De antemão, o condutor que teve sua carteira de habilitação suspensa deve realizar um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC), com prazo de 30 horas. A realização do curso é imprescindível para conseguir o documento de volta.
No curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros. Assim, no fim, o motorista precisa passar por uma avaliação com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 21 delas para recuperar o documento.
CNH também pode ser suspensa por dívidas
Por determinação da Justiça, brasileiros que possuem processos ativos relacionados ao pagamento de dívidas financeiras poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A notícia ganhou destaque nos últimos dias, no entanto, há algumas condições para que isso aconteça.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ressaltou que “a medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida pelo poder Judiciário, já que não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Desse modo, até os Detrans aguardam mais informações do STF.
Segundo especialistas, a suspensão da carteira de motorista por causa de dívidas será aplicada apenas quando esta medida for proporcional às consequências que a restrição trará. Ou seja, nãos são todas as dívidas registradas nos Serviços de Proteção ao Crédito que serão passíveis à punição.
Isso porque, a ação será limitada a casos extremos, onde servirá como uma “pressão” para que os indivíduos envolvidos paguem as dívidas no prazo estabelecido. Na prática, é possível que esse casos ocorram, por exemplo, quando o banco colocar o veículo como garantia de alguma transação financeira, como empréstimo.
O que fazer se minha CNH for apreendida por dívida?
Ainda não há detalhes sobre como o cidadão ou o órgão administrador deve reagir a esta situação. Contudo, o motorista que se enquadra neste cenário e insistir em dirigir sem o documento pode entrar em uma situação ainda pior, conforme os artigos 162 e 232 do CTB.
Veja as multas possíveis:
- Sem portar a CNH: R$ 88,38;
- Com habilitação cassada ou suspensa: R$ 880,41;
- Não tem carteira nem permissão para dirigir: R$ 880,41;
- Com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94;
- Com habilitação vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47.