Atualmente, já é possível efetuar a consulta do Auxílio Emergencial por meio do número do CPF no portal da Dataprev. O órgão é responsável por analisar os dados de todos os participantes do benefício para o Governo Federal. Assim, por meio desta análise que se verifica se todos os beneficiários inscritos ainda cumprem todos os critérios para o recebimento do benefício pelo Governo Federal.
Desse modo, mensalmente, a Dataprev publica uma lista com todos os participantes aptos ao recebimento dos valores do programa assistencial. Portanto, como a análise acontece a cada mês, o governo recomenda que os participantes sempre realizem consultas frequentes ao portal. Logo, é possível saber como anda sua situação em relação ao benefício.
Como efetuar a consulta por meio do CPF?
Para realizar a consulta, o participante interessado deverá acessar o portal Consulta Auxílio, de acordo com os passos a seguir:
- Primeiro acesse o link: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
- Na primeira página você já deve informar seu CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
- Antes de clicar em “enviar”, marque a opção “não sou um robô”
Além disso, é importante frisar que nem todos os beneficiários participantes do Auxílio Emergencial conseguem efetuar a consulta desta maneira. Isto é, os participantes do Programa Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico não contam na lista da Dataprev. A divisão acontece porque o pagamento deste grupo é efetuado de maneira automática, pelos mesmos mecanismos de seu programa original.
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QUERO ENTRAR AGORA →Consulta pelo aplicativo
Além do portal Consulta Auxílio, os participantes do benefício também poderão consultar informações diretamente pelo aparelho celular.
Para prosseguir, então, basta baixar o aplicativo Caixa Tem, mesmo aplicativo que possibilita a movimentação dos valores na Conta Poupança Social Digital.
Dessa forma, o usuário poderá utilizar as opções de consulta do aplicativo.
Como me cadastrar
Para realizar o cadastro, o solicitante deverá informar dados pessoais como:
- Número de seu CPF
- Nome completo
- Nome de sua mãe e sua ata de nascimento
- CEP
Em seguida, o aplicativo solicitará a criação de uma senha de acesso ao aplicativo. Recomenda-se, portanto, que não se compartilhe a senha com ninguém.
Além disso, para confirmar seu acesso aos serviços, será necessário que o interessado visualize a mensagem enviada para o endereço de e-mail cadastrado. Assim, deverá clicar no link presente o corpo da mensagem para validar seu cadastro.
Após a realização deste passo é necessário que o beneficiário retorne ao aplicativo e escolha a opção “liberar acesso”. Depois, precisará clicar na opção “toque aqui para realizar seu primeiro acesso”.
Por fim, então, como se trata do primeiro acesso, também é necessário que o aparelho celular seja autorizado para o funcionamento correto do aplicativo. Para isto, um código será encaminhado via SMS. A sequência recebida deverá ser digitada no campo solicitado pelo aplicativo.
Consulta de saldo
A consulta de saldo pode ser feita de uma maneira muito simples, basta somente escolher a opção “mostrar saldo”, no canto superior da tela.
Neste campo é possível verificar todas as informações referentes aos valores presentes em sua conta. Ademais, o aplicativo também disponibiliza aos beneficiários a opção extrato, que possuem informações mais detalhadas sobre a quantia.
Qual a importância de efetuar a consulta do meu saldo no site da Dataprev?
A realização de consultas frequentes ao sistema é muito importante pois a Dataprev vem realizando análises mensais. Isto é, com a intenção de descobrir possíveis irregularidades no recebimento dos valores do benefício.
Diferente de 2020, em que a conferência apenas aconteceu para a primeira parcela, agora exige-se uma análise para cada valor. Portanto, a aprovação de algumas parcelas em 2021 não garante ao beneficiário de receber as parcelas seguintes.
Desse modo, a recomendação do Ministério da Cidadania é que, mensalmente, todos participantes do auxílio confiram sua situação pela consulta ao sistema da Dataprev.
Nesse sentido, então, existem casos em que o governo cometeu erros, o que ocasionou o bloqueio dos valores de beneficiários que estavam aptos para o recebimento. Neste caso, há a possibilidade de contestação por um prazo específico. Então, os participantes que discordem da interrupção dos pagamentos podem utilizá-la.
De acordo com informações oficiais do Governo Federal, durante o mês de junho, identificaram 1,1 milhão de suspeitos por receber o auxílio de maneira irregular. Assim, todos estes beneficiários tiveram o recebimento dos valores suspensos.
Deste número, a Controladoria Geral da União (CGU) observou irregularidades em cerca de 660 mil. Além disso, outros 497 mil tiveram o benefício cancelado permanentemente, sem chance de contestação.
Como se encontra o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial em 2021?
Atualmente, o Governo federal vem creditando os valores referentes a 4ª parcela do programa assistencial. Contudo, apesar do anúncio sobre as parcelas a mais, a Caixa Econômica ainda não divulgou as possíveis datas para a realização de seu pagamento.
Então, o calendário se organiza de acordo com o mês de nascimento de cada participante, para aqueles que não fazem parte do Bolsa Família. Inicialmente, então, os depósito dos valores acontecem na Conta Poupança Social Digital. Nesse momento, é possível movimentar a quantia por meio do aplicativo Caixa Tem para o pagamento de contas e compras através do Cartão de Débito Virtual.
Apenas em seguida, em calendário posterior que o governo federal libera a possibilidade de saque da quantia em dinheiro. Nesse sentido, até sexta-feira, 30 de julho, todos os beneficiários terão recebido seus depósitos. Contudo, para realizar o saque do benefício, apenas nas datas que seguem.
Calendário de saques em dinheiro para a 4ª parcela
- 02 de agosto, segunda-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em janeiro.
- 03 de agosto, terça-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em fevereiro.
- 04 de agosto, quarta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em março.
- 05 de agosto, quinta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em abril.
- 09 de agosto, segunda-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em maio.
- 10 de agosto, terça-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em junho.
- 11 de agosto, quarta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em julho.
- 12 de agosto, quinta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em agosto.
- 13 de agosto, sexta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em setembro.
- 16 de agosto, segunda-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em outubro.
- 17 de agosto, terça-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em novembro.
- 18 de agosto, quarta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em dezembro.












