Fim de Semana começa com ALERTA GERAL para beneficiários do INSS

Fim de Semana começa com ALERTA GERAL para beneficiários do INSS

Normalmente, para que uma pessoa consiga receber algum benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é necessário cumprir a carência. No entanto, os segurados portadores de doenças graves não precisam obedecer esse prazo.

Normalmente, para que uma pessoa consiga receber algum benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é necessário cumprir a carência. No entanto, os segurados portadores de doenças graves não precisam obedecer esse prazo.

Para pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, o cidadão precisa corresponder as regras exigidas pela Previdência Social. Todavia, isso muda quando ele é portador de algumas doenças listadas pela autarquia.

O que é a carência?

Na prática, a carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito a certos benefícios previdenciários. No entanto, esse prazo varia de acordo com o tipo de benefício.

Para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez, por exemplo, são necessários 12 meses de carência, ou seja, um ano de contribuição junto a Previdência Social.

Doenças que isentam o segurado de cumprir a carência do INSS

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que essas doenças dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS. No entanto, de modo geral, o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência em:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças no emprego;
  • Por doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

Comprovação da incapacidade

Para receber o benefício, no entanto, é preciso comprovar a existência da incapacidade permanente através da perícia médica do INSS. O segurado precisa se submeter a uma análise do médico perito, sob a condição física e documental para atestar a situação alegada.

Sendo assim, é importante reunir o máximo de documentos para aumentar as chances de aprovação do processo, veja quais são:

  • Atestado médico;
  • Exames;
  • Laudos médicos;
  • Receituários de medicamentos;
  • Relatórios feitos por um profissional.

Como acompanhar o pedido?

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, siga os passos abaixo:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Consultar pedidos”;
  3. Encontre seu processo na lista;
  4. Se quiser ver mais detalhes, clique em “detalhar”.

Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a central de atendimento do INSS, através do número 135.

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