Concurso Técnico Judiciário: PGR analisa denúncia sobre alteração de escolaridade

Confira o que foi decidido

O novo concurso técnico judiciário vai ser liberado com alteração no requisito de escolaridade, antes médio, agora os candidatos precisam comprovar nível superior.

Contudo, a PGR – Procuradoria-Geral da República recebeu denúncia e começou o processo de análise sobre a constitucionalidade da Lei 14.456/2022, que altera a escolaridade dos técnicos judiciários da União.

A mudança foi anunciada desde dezembro de 2022 e recebeu reclamação de populares. O cidadão informa que a iniciativa da emenda que modificou a escolaridade não poderia ter sido de parlamentar. Vale lembrar que a emenda em questão foi da deputada federal Erika Kokay (PT-DF).

A denúncia está em análise. Caso a PGR entenda que houve inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser inicialmente acionado e há possibilidade de derrubar o requisito de nível superior.

Entretanto, é importante entender que para o cargo de técnico judiciário volte para nível médio, é fundamental que haja uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) junto ao STF.

O ajuizamento dessa ação pelo: presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional

Lei altera escolaridade para novo concurso técnico judiciário

O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que tratava da alteração de escolaridade para concursos de técnico judiciário.

Com a ação, a Lei 14.456/2022 foi publicada e trocou a escolaridade do cargo, que antes era nível médio. Sendo assim, com a decisão, a mudança alcança os editais dos seguintes órgãos:

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Possível inconstitucionalidade na decisão

Segundo o especialista e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, há inconstitucionalidade em três pontos. Sendo eles:

  • Vício de iniciativa

A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União precisa ser de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não poderia ser feita por uma parlamentar.

  • Contrabando legislativo

A emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei, já que o documento tratava do assunto referente aos cargos vagos do Tribunal de Justiça.

  • Inconstitucionalidade material

Com a medida, há violação do princípio do concurso público, já que com a mudança de escolaridade restringe os interessados de menor escolaridade de acessar o certame.

Portanto, mediante tais pontos o STF pode derrubar a lei e o cargo retornar para nível médio.

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