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Concurso PROCON GO: homologação do resultado final é publicada!

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
23 de abril de 2025, 12:10h
em Notícias
procon go

procon go

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A homologação do resultado final do concurso da Superintendência de Defesa do Consumidor do Estado de Goiás (Concurso Procon GO 2017) foi divulgado (veja aqui).

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial de Goiás do dia 02 de outubro, foram oferecidas nada menos que 15 vagas para o cargo de Fiscal das Relações de Consumo. Do quantitativo de vagas, uma será reservada aos portadores de necessidades especiais.

A empresa responsável pelo concurso do Procon de Goiás é o Instituto Quadrix, que aplicará as seguintes etapas aos candidatos: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório; d) perícia médica para candidatos que se declararam com deficiência, de caráter eliminatório; e e) curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Procon e da organizadora.

O Concurso PROCON GO 2017

Os nomeados no concurso de Fiscal do Procon/GO 2017 estarão subordinados à Lei Estadual nº 10.460/1988 (Estatuto dos Servidores Efetivos do Estado de Goiás), e à Lei Estadual nº 17.095/2010 (Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Fiscal das Relações de Consumo do Grupo Ocupacional de Analista de Gestão Administrativa da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária -SSPAP).

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As nomeações dos candidatos aprovados no concurso ocorrerão no prazo de até 90 (noventa) dias após a homologação do Resultado Final do Concurso, podendo ser antecipadas. O cronograma é passível de modificação a qualquer tempo, podendo adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração, se assim for necessário.

Sobre o cargo de Fiscal das Relações de Consumo do Concurso PROCON GO 2017

O cargo tem requisito de diploma de graduação, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O Fiscal deverá a) fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço no âmbito do Estado de Goiás, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; b) examinar documentos fiscais, livros comerciais e estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; c) efetuar diligências no atendimento às reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitem de verificação in loco, com vista à comprovação de possível prática infracional; d) fiscalizar empresas, coletar documentos, dados e informações para fins de instrução de procedimentos administrativos, após a solicitação dos conciliadores de defesa do consumidor ou de qualquer autoridade da unidade; e) lavrar autos de infração, apreensão, constatação e termo de depósito nos casos previstos na legislação consumerista; f) proceder à notificação de empresas e estabelecimentos para apresentação de documentos e/ou de defesa escrita, quando da apuração de práticas infracionais contra classe consumerista, observada a legislação federal que regula a matéria; g) proceder à inutilização de produtos que sejam impróprios ao uso e consumo, nos termos do inciso III do artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/1990; h) interditar estabelecimentos, nos termos do inciso X do artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/1990, por decisão administrativa proferida pela unidade de proteção aos direitos do consumidor; i) requisitar auxílio policial nos casos de impedimento à aplicação do Decreto Federal n° 2.181/1997; j) emitir relatórios sobre as atividades executadas; k) executar outras atividades inerentes à defesa do consumidor, observada a legislação que rege a matéria.

O salário será de R$ 3.165,41, por jornada de trabalho de 40 horas semanais. Os candidatos aprovados serão lotados na cidade de Goiânia/GO, e desempenharão suas atividades em Goiânia e em todas as cidades do Estado de Goiás, de acordo com as demandas do órgão.

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Inscrição Concurso PROCON GO 2017

Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever entre 10 horas do dia 25 de outubro de 2017 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de novembro de 2017, no endereço eletrônico oficial da organizadora (http://www.quadrix.org.br). A taxa de inscrição custou R$70,00.

Provas Concurso PROCON GO 2017

As provas objetivas e discursivas foram aplicadas na cidade de Goiânia/GO, no dia 17 de dezembro de 2017, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas. A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta de 60 (sessenta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, de acordo com o comando da questão e com pontuação total de 100 (cem) pontos.

A prova contou com dois blocos, sendo:

Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa (06 questões), Realidade Étnica, social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás e do Brasil (03 questões), Raciocínio Lógico (05 questões), Ética no Serviço Público (03 questões) e Noções de Informática (03 questões).

Conhecimentos Específicos: Direito do Consumidor (15 questões), Direito Constitucional (07 questões), Direito Administrativo (07 questões), Direito Civil e Empresarial (06 questões) e Legislação (05 questões).

Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que: a) obtiver pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos em Conhecimentos Básicos; b) obtiver pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos em Conhecimentos Específicos; e c) estiver classificado para a correção da prova discursiva, de acordo com o quantitativo estabelecido no edital.

Edital Concurso PROCON GO 2017

Necessidade do Concurso Procon GO

Atualmente, o Procon do Estado de Goiás conta com 105 servidores distribuídos em sua sede além de 15 postos de atendimento. Darlene mostrou as demandas atuais do órgão, sendo uma delas a realização de concurso para o cargo de fiscal das relações de consumo, conquista do auxílio-alimentação, e pagamento de horas extras aos fiscais nas operações realizadas à noite e aos finais de semana.

De acordo com a Superintendente do Procon Goiás, Darlene Araújo, “esse vai ser o primeiro concurso de fiscal da Relação de Consumo na estrutura de Segurança Pública. Então por ser o primeiro concurso e a lei de ser de 2010 nós precisamos fazer uma adequação para atender uma autorização do governo. É um concurso que vai acompanhar o cronograma dos demais, fazendo esta alteração a gente consegue lançar o edital”, explicou na época.

Ainda de acordo com Darlene, “é um concurso muito importante, pois o Procon atua em todo o estado de Goiás, ser fiscal é uma responsabilidade muito grande. É um ato que tem que ter conhecimento, capacitação que o cargo com os efetivos e os novos concursados a gente acredita que será muito melhor a atuação do Procon, uma vez que temos um número de fiscais hoje de 25 com mais 30, estaremos mais do que dobrando o número de fiscais que atuam em todo o estado, que lavram autos, que fiscalizam os fornecedores. Para o consumidor, o resultado vai ser muito melhor, com certeza. Teremos maior efetividade nas nossas atuações”, afirmou.

Sobre o PROCON

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor  (PROCON) é um órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos e interesses dos consumidores, exercendo as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo. O atendimento aos consumidores ocorre, preferencialmente, de modo presencial, mas nada impede que o PROCON disponibilize telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou endereço para o envio de correspondência.

Intermediando conflitos, cabe ao PROCON a busca de um acordo entre consumidor e fornecedor (lojas, empresas, etc.). Vale ressaltar que ninguém é obrigado a assinar um acordo, e, além disso, o consumidor deve sempre concordar com todos os termos apresentados. Por esta razão, apesar de não ser obrigatória, a presença de um advogado acompanhando o consumidor é sempre uma medida prudente.

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