Concurso Polícia Federal: corporação confirma pedido para nível médio e superior

A Polícia Federal realizou um novo pedido de concurso público (Concurso Polícia Federal 2019) para preencher vagas em cargos de níveis médio e superior, nas áreas Administrativa e Policial. A confirmação veio através da diretora de Gestão de Pessoal substituta, Vanessa Gonçalves Leite Souza, em resposta no Portal de Acesso à Informação.

A corporação confirmou, no documento, que um dos protocolos do pedido de concurso, enviado ao Ministério da Economia, tem o objetivo de preencher 600 vagas no cargo de Agente Policial, cargo que exige nível superior em qualquer área e carteira de habilitação. O salário é de R$12.441,26.

Além disso, a Polícia Federal confirmou no texto que protocolou pedido de concurso público para o cargo de agente administrativo, com exigência de nível médio e salário de R$4.710,76 mensais, bem como de outras funções da área administrativa, de nível superior. O quantitativo de vagas solicitadas desses cargos, no entanto, não foi revelado.

As solicitações de concurso, conforme informou a diretora de Gestão de Pessoal substituta, estão no Ministério da Economia e tem respaldo do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Embora a diretora de Pessoal tenha falado em 600 vagas para agente, esse quantitativo pode ser dividido entre os cargos de escrivão, papiloscopista, perito e delegado, uma vez que a corporação se refere a todos os cargos policiais como “agentes de polícia”.

Possível distribuição das vagas

De acordo com o Jc Concursos, do portal UOL, a solicitação seria de 3.460 vagas, no total. Do quantitativo de vagas pedidas, 3.103 oportunidades foram para diversas áreas da carreira da PF não especificadas e mais 357 para postos da área administrativa, com o objetivo de garantir o preenchimento de cargos no período de 2020 a 2022. Na área administrativa, 234 são para candidatos de ensino médio e 123 para nível superior, com salários que variam entre R$ 4.746,16 e R$ 7.841,95.

Para nível superior, o pedido do concurso da PF teria solicitado com vagas para os cargos de médicos (62), psicólogo (09), administrador (18), arquivista (08), assistente social (14), contador (09), enfermeiro (02) e farmacêutico (01). Para todos os cargos, com exceção de médico, o salário é de R$ 5.776,47 (R$ 2.402,74 de salário básico e R$3.374,00 de gratificação de atividade de apoio técnico administrativo). Para os médicos, o salário inicial é de R$7.841,95 (salário básico de R$ 4.804,95 e gratificação de R$ 3.037).

Sobre os cargos do concurso da Polícia Federal

O cargo de Agente Administrativo realiza atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e materiais executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.

Prepare-se: Apostila Concurso Polícia Federal 2019 – Agente Administrativo

O profissional do cargo de administrador realiza atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.

Já o arquivista deverá realizar o planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

assistente social vai realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos servidores do órgão em seus aspectos sociais.

Para contador, o profissional deverá realizar atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas à Administração Pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.

Por fim, o psicólogo deverá realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atividades de desenvolvimento e acompanhamento profissional voltadas para a gestão técnico-administrativa e o apoio logístico da área de segurança pública; realizar diagnóstico, intervenção psicoterápica e acompanhamento, individual ou em grupo, para prevenir ou amenizar sofrimento ou conflito psíquico; desenvolver ações para a prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde; atuar nos processos de seleção, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional; realizar avaliações psicológicas visando a seleção de pessoal; supervisionar o credenciamento de psicólogos e clínicas autorizadas a emitir o porte de arma; promover estudos e pesquisas na área de psicologia; elaborar documentos técnicos e científicos da área da psicologia; redigir, digitar e conferir diversos expedientes e executar outras atividades de mesma natureza e grau de 4 complexidade relativas à atuação do psicólogo.

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial.

ATRIBUIÇÕES: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.

SALÁRIO: R$ 22.672,48.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

PERITO CRIMINAL FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC em cursos específicos.

ATRIBUIÇÕES: realizar exames periciais em locais de infração penal; realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados na prática de infrações penais; proceder pesquisas de interesse do serviço; coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais; participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento delas; desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

SALÁRIO: R$ 22.672,48.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência da Polícia Federal; proceder à busca de dados necessários; executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo dos documentos de informações; executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de ilícitos penais da competência da Polícia Federal; conduzir veículos automotores, embarcações e aeronaves; auxiliar a autoridade policial em todos os atos de investigação, cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

SALÁRIO: R$ 11.983,26.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva

ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; atuar nos procedimentos policiais de investigação, acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais; responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

REMUNERAÇÃO: R$ 11.983,26.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de coleta, revelação, levantamento e armazenamento de fragmentos e impressões papilares, exames e laudos oficiais papiloscópicos, representação facial humana; operação e gestão de bancos e sistemas automatizados de identificação civil e criminal; assistir à autoridade policial; desenvolver estudos na área de papiloscopia; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

REMUNERAÇÃO: R$ 11.983,26.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

Déficit

A corporação conta com um grande déficit de servidores e precisará de um novo certame, visto que nem as chamadas excedentes autorizadas pelo governo amenizam esse cenário, que aumenta a cada mês em virtude das aposentadorias.

A Polícia Federal, somente em 2019, registrou um nada menos que 209 aposentadorias. Os dados, extraído do Painel Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, são somente da área policial: agente, escrivão, delegado, peritos e papiloscopista.

Segundo o Painel, as inatividades podem ser integrais ou proporcionais e são classificadas como voluntárias, por invalidez ou compulsória. O quantitativo de aposentadorias, por mês, é o seguinte:

Janeiro: 31 aposentadorias;

Fevereiro: 31 aposentadorias;

Março: 47 aposentadorias;

Abril: 37 aposentadorias;

Maio: 22 aposentadoras;

Junho: 38 aposentadorias.

PF independente para abrir concursos

O presidente Jair Bolsonaro divulgou, através de publicação no Diário Oficial da União do dia 29 de março, o decreto (9.739) que estabelece normas sobre concursos públicos. Entre elas, consta que a Polícia Federal, a partir de agora, não precisará mais solicitar a abertura de concursos ao Ministério da Economia. De acordo com o documento, o diretor-geral da PF que será o responsável por definir os atos de pessoal e de ingresso na corporação.

“III – à carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal”, diz o trecho do decreto. Além da PF, os cargos de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União, e os cargos Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, não precisarão de solicitação no Ministério da Economia.
Agora, o Diretor-Geral da Polícia Federal terá autonomia para autorizar a realização de novos concursos e decidir sobre o provimento de cargos. O decreto, que só entra em vigor no dia 1º de junho, vale apenas para a área policial. O setor administrativo ainda dependerá de autorização do Ministério da Economia.
De acordo com o texto, os concursos para Polícia Federal deverão ocorrer quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos; ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
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