A maior parte da concessões de auxílio-doença são provenientes da Covid-19

A maior parte da concessões de auxílio-doença são provenientes da Covid-19

A maior parte dos afastamentos do trabalho em mais de duas semanas aconteceram pela Covid-19 que também foi o principal fator que gerou benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, até setembro deste ano.

 Até julho de 2021, foram registradas 68.014 concessões do auxílio-doença, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência. O número já equivale a 54,5% das liberações para segurados com a doença ao longo dos 12 meses de 2020.

No ano passado, a Covid-19 foi a terceira maior causa de concessões de benefício por incapacidade temporária no país, ficando atrás apenas de problemas relacionados a coluna e ombro. No total, foram 37.045 liberações do antigo auxílio-doença devido à doença em 2019 – 1,6% do total de concessões do benefício em 2020, que foi superior a 2,3 milhões.

Um detalhe importante a ser comentado é que o Ministério do Trabalho e Previdência não informou, até o fechamento desta notícia, o número geral de concessões de auxílio-doença dos primeiros 7 meses deste ano, por isso, não há como informar o que as 68 mil liberações representam em relação ao total.

Confira na tabela abaixo as doenças que mais geraram concessões do auxílio-doença entre os meses de janeiro a julho de 2021:

Doenças

N° de concessões do auxílio-doença

Coronavírus

68014

Dor lombar baixa

18555

Transtornos nos discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia

18807

Fratura da extremidade distal do rádio

18141

Outros transtornos de discos invertebrais

18032

 

A sequelas provenientes da Covid-19 podem levar ao aumento de concessões do auxílio-doença

Alguns especialistas já apontam a possibilidade de persistir a curto e médio prazo o crescimento no número de concessões de benefícios por incapacidade por causa das sequelas decorrentes da Covid-19.

Caso essas sequelas resultem na incapacidade de trabalhar, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contam com o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, lembrando que é necessário a comprovação de que as consequências da Covid-19 realmente comprometeram a capacidade laboral. 

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, afirma que há diversos tipos de sequelas trazidas pela Covid-19. Um exemplo é o trabalhador passar a ter dificuldades motoras, como perda da força das mãos e no movimento das pernas. Outra situação é a perda cognitiva por conta de problemas neurológicos.

Há ainda a possibilidade de obter o direito à aposentadoria por invalidez, quando as sequelas resultam na incapacidade definitiva para trabalhar. Nesse caso, o auxílio-doença é convertido em aposentadoria.

Quais condições e como solicitar o auxílio por incapacidade

A solicitação do auxílio deve ser feita por meio do site e aplicativo Meu INSS, e é preciso apresentar o resultado de exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para retornar ao trabalho, além de passar pela perícia do INSS.

Também é importante analisar o contexto, ou seja, se o contágio tem relação com a atividade profissional. Nesse caso, o benefício seria de natureza acidentária, ou seja, relacionada ao trabalho.

Caso não seja comprovado como acidente de trabalho, deve-se avaliar a realidade enfrentada pelo trabalhador, como as medidas de segurança adotadas pela empresa, se há fornecimento de equipamentos de proteção individual, além das condições oferecidas para a atividade profissional neste contexto de pandemia. Nesses casos, cabe ao empregador comprovar que a doença não foi contraída em razão do trabalho.

Vale lembrar que para conseguir uma concessão do auxílio-doença, o trabalhador também deve comprovar que está com as contribuições previdenciárias em dia, realizadas ao menos no período de um ano. Já para conseguir a aposentadoria por invalidez também são necessárias a comprovação da condição de perda permanente da capacidade laboral e a realização de perícia técnica.

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