Em decisão provisória publicada na edição nº 6.707 do Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre, a desembargadora Waldirene Cordeiro acolheu o pedido de medidas cautelares distintas da prisão a uma mulher para que possa trabalhar e sustentar os filhos menores de idade.
No caso, em que pese a mulher tenha sido presa por, supostamente, ter praticado o crime de tráfico de drogas, a magistrada entendeu que não restaram comprovados os indícios suficientes de autoria necessários à manutenção de sua prisão preventiva.
Com efeito, ao fundamentar sua decisão, a desembargadora ressaltou que quatro crianças e adolescentes dependem economicamente da acusada, que além de ser ré primária e não ter antecedentes criminais, e possui endereço e ocupação lícita.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, a mulher foi presa em flagrante, em uma residência no município de Tarauacá e, nesta oportunidade, os policiais encontraram entorpecentes.
No habeas corpus, a flagranteada arguiu que se encontrava no lugar onde ocorreu a abordagem policial apenas para visitar o filho e o neto, razão pela qual foi presa de modo injusto.
Com efeito, a desembargadora sustentou que a mulher foi presa em errada situação de flagrante, isto é, o indício de autoria dos crimes que lhes foram cominados não foram comprovados na decisão que decretou sua prisão preventivamente.
Outrossim, para a magistrada, a decisão também não apontou, de modo específico, os pressupostos justificariam a aplicabilidade da excepcional medida de prisão preventiva.
Diante disso, Waldirene Cordeiro acolheu o habeas corpus da acusada para revogar a prisão preventiva.
Assim, foram impostas à paciente as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento de 15 em 15 dias em Juízo para informar atividades laborais e eventuais deslocamentos; proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 5 dias, sem autorização judicial; e recolhimento domiciliar obrigatório, entre as 22h e 6h.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo juízo de origem, que poderá confirmar ou revogar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Fonte: TJAC