A compensação tributária, um instrumento legal utilizado pelos contribuintes para recuperar impostos pagos a mais ou de forma indevida, pode estar prestes a passar por mudanças significativas no Brasil.
Compensação tributária com decisões vinculantes
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 24/23, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe permitir que o contribuinte realize a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado.
A compensação tributária pode ser realizada desde que exista uma decisão vinculante favorável ao pleito proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como funciona atualmente?
A atual legislação, introduzida em 2001, estabelece que a compensação tributária somente pode ocorrer após a obtenção de uma sentença definitiva favorável ao contribuinte.
No entanto, o cenário mudou consideravelmente após a promulgação da Emenda Constitucional 45, em 2004. Pois esta instituiu a decisão judicial vinculante com base na repercussão geral do STF ou no recurso especial repetitivo do STJ.
Desse modo, essa medida obriga o Poder Judiciário a seguir tais precedentes, conferindo mais eficiência, celeridade e segurança jurídica aos processos.
Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o deputado Marangoni argumenta que a norma atual já não se mostra adequada à realidade atual.
Visto que as reformas constitucionais e do processo civil, pautadas no princípio da eficiência e da segurança jurídica, reforçaram a relevância das decisões judiciais vinculantes.
Desafios
Portanto, a proposta de permitir a compensação de tributos pagos a mais por meio de uma liminar baseada em tais decisões surge como uma medida viável e necessária para auxiliar os contribuintes que enfrentam desafios econômicos significativos.
Por isso, a possibilidade de aproveitamento imediato de créditos tributários, através da compensação, é de suma importância, especialmente em períodos de dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes. Essa iniciativa pode aliviar os encargos fiscais indevidos e, ao mesmo tempo, fortalecer a economia como um todo.
Segundo informações oficiais, o PLP 24/23 passará por uma análise detalhada nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Posteriormente, será encaminhado ao Plenário da Casa para apreciação e votação.
Em suma, a proposta de permitir a compensação tributária com base em decisões vinculantes do STF ou do STJ representa um passo importante em direção a um sistema mais eficiente, justo e seguro para os contribuintes brasileiros.
Dessa forma, se aprovada, essa medida pode trazer benefícios significativos para a sociedade como um todo, ao impulsionar a economia e garantir uma relação mais equilibrada entre o Fisco e os contribuintes.
Correção de pagamentos indevidos
Através da compensação, os contribuintes podem corrigir erros no recolhimento de tributos, evitando que paguem mais impostos do que o devido. Isso contribui para a justiça fiscal, garantindo que os valores pagos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Incentivo à conformidade fiscal
A possibilidade de utilizar créditos tributários para abater débitos futuros incentiva as empresas a manterem uma conduta fiscal adequada. Desse modo, isso significa que as empresas têm mais incentivos para cumprir suas obrigações tributárias de forma correta, o que beneficia toda a sociedade.
Alívio do ônus tributário
A compensação tributária é especialmente importante para empresas que operam em setores com elevada carga tributária. Assim, essas empresas podem utilizar créditos acumulados para reduzir o peso dos impostos e, consequentemente, ter mais capital disponível para investir em suas operações, estimulando o crescimento econômico.
Redução de contenciosos
Ao permitir que os contribuintes utilizem créditos para compensar débitos, a compensação tributária pode ajudar a reduzir litígios e disputas judiciais relacionadas a questões fiscais. Isso também resulta em uma maior celeridade no sistema judiciário, liberando recursos que poderiam ser empregados em outros aspectos relevantes.