Compartilhamento de dados do auxílio emergencial; entenda como vai funcionar

Desde 2020, a criação e liberação do auxílio emergencial tem sido a principal fonte de renda de vários cidadãos brasileiros. Da mesma forma, muitos criminosos estão aplicando golpes nos beneficiários ao clonarem seus dados e furtarem o benefício.

Devido a isto, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, está com o Projeto de Lei (PL) nº 3794, de 2020, que autoriza o compartilhamento de dados referentes ao auxílio emergencial entre os Estados e municípios.

O relator do PL, o deputado Mauro Nazif, propôs com o texto melhorias em cada detalhe do programa, desde a análise para concessão a verificação mensal aos critérios de enquadramento, bem como a elegibilidade ao auxílio.

Vale ressaltar que, a proposta é original do ex-deputado JHC e do deputado Dr. João. No entanto, o texto foi atualizado pelo parlamenta Mauro Nazif conforme as novas condições em vigência.

Por meio disso, o PL estabelece que, as informações fornecidas em caráter pessoal, devem ter o compartilhamento mantido em anonimato, visto a obediência às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

“Com isso, os entes federativos poderão valer-se de toda a infraestrutura tecnológica desenvolvida pela União para o pagamento do auxílio emergencial, para atender a suas respectivas demandas”, esclareceu o parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, enquanto as parcelas do auxílio emergencial estão sendo pagas, nos valores de R$ 150, R$ 250 e 375, conforme a composição familiar.

Cabe salientar que nesta rodada, os desempregados e trabalhadores autônomos bem como os cidadãos inscritos no programa de transferência de renda, Bolsa Família, estão recebendo o benefício do auxílio emergencial.

Por fim, mensalmente os beneficiários são sujeitados a revisões com o objetivo de verificar se continuam enquadrados no perfil que dá direito ao auxílio emergencial. Portanto, em caso de alteração de elegibilidade, como um vínculo empregatício, o beneficiário será excluído do grupo de contemplados.

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