Ao rejeitar a Apelação Cível nº 0001641-33.2015.8.15.0251, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização de R$ 5mil, por danos morais, em decorrência do atraso de voo e mudança de itinerário.
Atraso no voo
Consta nos autos que uma consumidora comprou uma passagem aérea da companhia ré e, logo na primeira conexão do voo, foi encaminhada para aeroporto de cidade diversa, onde permaneceu durante mais de cinco horas no interior da aeronave fechada, sem ventilação.
De acordo com relatos da passageira, diante do atraso para chegar em Brasília/DF, perdeu o voo que a levaria para sua próxima conexão, causando mais onze horas de espera no aeroporto para remarcar a viagem com destino final a São Paulo/SP.
Contudo, o embarque ocorreu apenas no dia seguinte de manhã, poucas horas depois de ter sido encaminhada a um hotel para dormir.
Diante dos transtornos e prejuízos sofridos, a consumidora ajuizou uma demanda indenizatória pleiteando reparação a título de danos morais.



