Como solicitar o seguro desemprego? Confira as REGRAS para 2023

Não basta ter tido a carteira assinada para ter direito ao benefício. Conheça todas as regras

O seguro desemprego é direito garantido por lei para todas as pessoas que trabalham de carteira assinada. Mas não pense que apenas ter tido a carteira assinada no último emprego já te garante o recebimento do benefício!

Isso porque existem outras regras que devem ser observadas para saber se você terá direito ou não ao benefício. A seguir, conheça tudo sobre o benefício e todas as regras para receber!

Como funciona o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa. A sua função é garantir a sua sobrevivência e da sua família até que consiga se reestabelecer em um novo emprego.

Normalmente, os trabalhadores podem receber de 3 a 5 parcelas do benefício, a depender o tempo trabalhado. Vale ressaltar que a demissão por justa causa impede o recebimento do seguro desemprego.

O valor do benefício depende da média dos últimos 3 salários, incluindo comissões e horas extras. No entanto, nenhum trabalhador pode receber menos do que um salário mínimo, que em 2023 ficou fixado em R$ 1.302.

Qual o tempo mínimo para receber o benefício?

O trabalhador poderá ter direito ao seguro desemprego a depender do tempo de contribuição, ou seja, do tempo em que se manteve de carteira assinada nos últimos meses. E a regra muda a depender se será a sua primeira, segunda ou terceira solicitação.

Basicamente, na primeira solicitação o tempo de contribuição deverá ser maior, enquanto que vai diminuindo nas próximas solicitações.

A seguir, confira quantos meses você deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o benefício:

  • 1ª solicitação: contribuição de 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
  • 2ª solicitação: contribuição de 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
  • 3ª ou seguintes solicitações: contribuição de 6 meses consecutivos anteriores à data da dispensa.

Qual é o valor do seguro desemprego em 2023?

Para saber o valor que você irá receber do seguro desemprego, é necessário calcular a média dos seus 3 últimos salários. Depois, basta seguir as regras abaixo. Confira os valores para 2023:

  • Média de até R$ 1.968,36: recebe 80% do valor (basta multiplicar por 0,8);
  • Média de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: primeiro você deve pegar o valor do seu salário e subtrair por R$ 1.968,36. Do valor que sobrar, você multiplica por 0,5 + R$ 1.574,69 (nessa ordem);
  • Média de R$ 3.280,94 ou mais: recebe R$ 2.230,97 (teto do benefício).

Vale ressaltar também que você poderá receber de 3 a 5 parcelas do seguro desemprego, a depender do tempo de contribuição. Confira a regra:

  • Tempo de contribuição                      Parcelas a receber
  •         6 meses                                               3 parcelas
  •        12 meses                                              4 parcelas
  •        24 meses                                              5 parcelas

Como solicitar o seguro desemprego?

Você poderá solicitar o seu benefício de forma online através dos canais disponibilizados pelo governo. Os canais disponíveis são o site do Gov.Br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em ambos os canais, você deve realizar o login, utilizando o seu CPF e senha do gov.br. Em seguida, procurar pela opção de solicitar seguro desemprego e seguir todas as etapas informadas na tela.

Também é possível fazer a solicitação de forma presencial, em Superintendências Regionais do Trabalho. Mas, antes, é necessário agendar o atendimento através do telefone 158.

Prazo para solicitação 

É importante se atentar aos prazos. Você só pode dar entrada ao seguro desemprego após 7 dias da data da dispensa. Ou seja, caso tenha sido dispensado no dia 20 de fevereiro, só poderá entrar com a solicitação no dia 27 de fevereiro.

Além disso, também existe um prazo máximo para requerer o benefício, que é de 120 dias após a data de dispensa.

Mas vale ressaltar que para trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão, o prazo máximo de solicitação é de 90 dias.

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